Projeto de Lei Ordinária nº 92 de 28 de Agosto de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente projeto de lei tem por objetivo assegurar que, no Município de São Vicente, cães e gatos não sejam mais submetidos à prática cruel de permanecerem acorrentados ou presos por cordas que restringem sua liberdade, comprometem seu bem-estar e lhes causam sofrimento físico e psicológico.
A exemplo da legislação recentemente sancionada pelo Governador Tarcísio de Freitas, é imprescindível que nossa cidade também avance nessa pauta de respeito e proteção aos animais. Não podemos admitir que, em pleno século XXI, ainda existam casos em que esses seres permaneçam privados de abrigo adequado, sem acesso a água, frequentemente doentes e abandonados à própria sorte.
Além de cruel, tal conduta já é tipificada como crime pela Lei Federal de Crimes Ambientais, razão pela qual cabe ao Poder Público municipal agir de forma firme e efetiva para coibir essas situações, oferecendo respaldo legal à fiscalização e às medidas de resgate quando necessário.
Com a aprovação desta lei, São Vicente se alinha ao sentimento da população que ama e defende os animais, fortalecendo os instrumentos legais para a proteção da vida e reafirmando seu compromisso com a dignidade, a consciência social e a humanidade que devem orientar nossas ações. Trata-se de uma medida simples, mas de grande alcance, que contribui para uma cidade mais justa, ética e compassiva.
Diante do exposto, ciente da importância do tema para a cidade de São Vicente e da urgência de ações que possam garantir o enfrentamento exitoso do problema, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente: