Projeto de Lei Ordinária nº 89 de 28 de Agosto de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A fiscalização eletrônica é, reconhecidamente, uma ferramenta relevante para a segurança viária. Entretanto, é natural que parte da população manifeste dúvidas quanto aos critérios adotados para a instalação desses equipamentos e, sobretudo, sobre sua efetividade na prevenção de acidentes.
Diante desse cenário, este projeto de lei tem um objetivo claro: fortalecer a transparência e ampliar a compreensão da sociedade sobre os motivos, locais e fundamentos técnicos que justificam a instalação dos equipamentos de fiscalização eletrônica.
A transparência, nesse contexto, não se apresenta apenas como um dever legal, mas como uma estratégia concreta para fortalecer a confiança pública, a legitimidade das ações governamentais e o estímulo à adesão consciente às normas de trânsito.
A proposta não se limita à divulgação de dados estatísticos; prevê ferramentas acessíveis para que o cidadão possa acompanhar, de forma contínua e objetiva: a localização dos equipamentos, a quantidade de infrações registradas, os estudos técnicos que fundamentaram cada instalação e, sobretudo, o impacto real na redução de acidentes.
Além disso, prevê-se a realização de consulta pública antes da instalação de novos equipamentos, assegurando que a população não apenas seja informada, mas efetivamente participe do processo decisório.
Trata-se de uma iniciativa de bom senso, equilíbrio e alinhamento às melhores práticas de governança pública, que não confronta políticas existentes, mas busca aperfeiçoá-las, tornando-as mais transparentes, participativas e eficazes.
Por essas razões, submeto o seguinte projeto de lei à apreciação dos nobres Vereadores, convicto de que se trata de uma contribuição efetiva, responsável e necessária para o fortalecimento da gestão pública e para a construção de uma cidade mais segura e comprometida com seus cidadãos.