Projeto de Lei Ordinária nº 78 de 07 de Agosto de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

78

2025

7 de Agosto de 2025

Altera o art. 5º da Lei nº 4071-A, que cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer -COMESPOR e dá outras providências.

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Senhor Presidente

O presente Projeto de Lei visa alterar o art. 5º da Lei n° 4071-A/20, que cria o Conselho Municipal de Esportes e Lazer - COMESPOR e dá outras providências.


A proposta em voga tem por objetivo alterar a composição do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, de forma a assegurar maior participação de mais conselheiros do Governo c da Sociedade Civil, em conjunto, visando viabilizar o fomento do esporte na cidade.

    Altera o art. 5º da Lei nº 4071-A, que cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer -COMESPOR e dá outras providências.
      Art. 1º. 

      O artigo 5º da Lei nº 4071-A, de 04 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 5º O Conselho Municipal de Esportes e Lazer será constituído por 16 (dezesseis) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, composto por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada, da seguinte forma: (NR)

      I – 8 (oito) representantes indicados pelo Poder Público Municipal, sendo:

      a)     4 (quatro) da Secretaria de Esportes (NR);

      b) 1 (um) da Secretaria de Educação;

      c) 1 (um) da Secretaria de Governo;

      d) 1 (um) da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania;

      II – 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal de Vereadores 

      III – 8 (oito) representantes da sociedade civil, eleitos em Conferência Municipal de Esportes, que será realizada bienalmente, sendo (NR):

      a) 1 (um) das ligas amadoras no Município;

      b) 1 (um) representante do Conselho Regional de Educaçaõ Física da 4ª Região – CREF4/SP; 

      c) 5 (cinco) representantes de entidades desportivas;

      d) 1 (um) representante de movimentos desportivos no Município (NR).

            § 1º  Os representantes previstos na alínea “c” do inciso III deste artigo, deverão ser de categorias esportivas diferentes.

            § 2º Na primeira reunião de cada ano de gestão, deverá ser realizada eleição para a composição da mesa diretora deste Conselho, de acordo com o Regimento Interno a ser aprovado pelo Conselho “

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.