Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 07 de Agosto de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

76

2025

7 de Agosto de 2025

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas - ADESAF, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

a A

Senhor Presidente

Trata-se de Projeto de Lei que visa a autorizar o Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas - ADESAF.

O presente Projeto, nos termos do artigo 9º, inciso XIV da Lei Orgânica do Município, visa a conferir suporte jurídico à celebração de convênio entre o Município de São Vicente, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e o Instituto ADESAF, com vistas ao fortalecimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município.

O convênio em tela vem justificado por vários aspectos fundamentais que alinham os interesses da municipalidade e do Instituto Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas - ADESAF, entre os quais: - Efetividade e capilaridade na atenção à saúde: o Instituto ADESAF é entidade qualificada com atuação consolidada em projetos sociais e de saúde, dispondo de estrutura física, equipe técnica e experiência em ações articuladas com o SUS, o que viabiliza a ampliação e a qualificação da oferta de serviços à população local. 

- Execução de plano de trabalho previamente aprovado: o Plano de Trabalho que acompanha a minuta do convênio foi analisado e validado pela Secretaria Municipal de Saúde, atendendo às exigências da legislação vigente e apresentando metas claras, indicadores de desempenho e detalhamento da aplicação dos recursos. 

- Legalidade e interesse público: o instrumento proposto encontra respaldo nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, nas Leis Federais n° 8.080/90, n° 8.142/90 e n° 14.133/21, bem como no Decreto Municipal n° 4.631/2025. A celebração do convênio contribuirá para a continuidade das ações essenciais de saúde pública, não havendo substituição de serviços próprios, mas sim cooperação complementar, nos termos admitidos pela legislação.

- Garantia de controle, fiscalização e transparência: a minuta de convênio contempla cláusulas rigorosas quanto à prestação de contas, aplicação dos recursos, controle e supervisão pelo concedente, além de observai os preceitos da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados.

    Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas - ADESAF, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Instituto ADESAF - Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas, entidade regularmente constituída e sem fins lucrativos, com atuação na área da saúde, objetivando o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de São Vicente, nos termos da legislação vigente.
        Parágrafo único  
        A celebração do Convênio será precedida dos trâmites administrativos pertinentes, incluindo a elaboração do plano de trabalho e a verificação do cumprimento dos requisitos legais, orçamentários e regulamentares cabíveis.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.