Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 07 de Agosto de 2025
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei que visa a autorizar o Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas - ADESAF.
O presente Projeto, nos termos do artigo 9º, inciso XIV da Lei Orgânica do Município, visa a conferir suporte jurídico à celebração de convênio entre o Município de São Vicente, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e o Instituto ADESAF, com vistas ao fortalecimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município.
O convênio em tela vem justificado por vários aspectos fundamentais que alinham os interesses da municipalidade e do Instituto Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas - ADESAF, entre os quais: - Efetividade e capilaridade na atenção à saúde: o Instituto ADESAF é entidade qualificada com atuação consolidada em projetos sociais e de saúde, dispondo de estrutura física, equipe técnica e experiência em ações articuladas com o SUS, o que viabiliza a ampliação e a qualificação da oferta de serviços à população local.
- Execução de plano de trabalho previamente aprovado: o Plano de Trabalho que acompanha a minuta do convênio foi analisado e validado pela Secretaria Municipal de Saúde, atendendo às exigências da legislação vigente e apresentando metas claras, indicadores de desempenho e detalhamento da aplicação dos recursos.
- Legalidade e interesse público: o instrumento proposto encontra respaldo nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, nas Leis Federais n° 8.080/90, n° 8.142/90 e n° 14.133/21, bem como no Decreto Municipal n° 4.631/2025. A celebração do convênio contribuirá para a continuidade das ações essenciais de saúde pública, não havendo substituição de serviços próprios, mas sim cooperação complementar, nos termos admitidos pela legislação.
- Garantia de controle, fiscalização e transparência: a minuta de convênio contempla cláusulas rigorosas quanto à prestação de contas, aplicação dos recursos, controle e supervisão pelo concedente, além de observai os preceitos da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados.