Projeto de Decreto Legislativo nº 27 de 17 de Junho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

27

2025

17 de Junho de 2025

Concede o Prêmio de Eficiência a Gisele da Silva e Victor Brandão de Souza pela atuação exemplar no Sebrae Aqui II São Vicente, Jd. Rio Branco.

a A
Vigência a partir de 7 de Agosto de 2025.
Dada por Emenda nº 2 de 07 de Agosto de 2025

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

A unidade Sebrae Aqui II de São Vicente, localizada dentro do Facilita SV, no Jardim Rio Branco, foi premiada com Selo Ouro, a única na Baixada Santista, e receberá o Selo Diamante em 26 de junho deste ano, em Brasília, sendo a única unidade do Estado de São Paulo a receber a mais alta certificação concedida pelo SEBRAE ao programa. Entendendo que isso é um testemunho do comprometimento, dedicação e excelência dos nossos agentes no desenvolvimento do ambiente de negócios local, indicamos ao Prêmio de Eficiência os servidores Gisele da Silva e Victor Brandão de Souza, lotados nesta unidade.

O Selo Diamante transcende o mero reconhecimento. Ele simboliza o topo da excelência no atendimento e no fomento ao empreendedorismo. Essa certificação atesta que a unidade Sebrae Aqui II de São Vicente, Jardim Rio Branco, não apenas cumpriu, mas superou rigorosos critérios de avaliação, demonstrando um padrão de serviço superior em todas as suas vertentes. Isso abrange a agilidade no atendimento, a criação de um ambiente acolhedor e propício ao desenvolvimento, uma presença digital robusta que amplia o alcance dos serviços, uma articulação eficaz com o Poder Público Municipal para impulsionar iniciativas empreendedoras e a entrega de conteúdo relevante e de alta qualidade a empresários e futuros empreendedores.

Na condição de Secretário de Emprego, Trabalho e Renda (SETRE), em 2023, pude acompanhar de perto a implantação desse equipamento fundamental, quando da inauguração do Facilita São Vicente. A presença do Secretário Rafael Silva, atual titular da pasta, na cerimônia em Brasília, acompanhando os agentes, é um testemunho inequívoco do valor e da importância que esta conquista representa para a gestão municipal e para o desenvolvimento econômico de São Vicente.

A conquista do Selo Diamante é um reflexo direto do trabalho incansável e da dedicação de toda a equipe do Sebrae Aqui II de São Vicente, unidade Rio Branco. Nela, a contribuição de Gisele e Victor é inegável. Eles são, sem dúvida, peças-chave para o sucesso contínuo e para o impacto positivo que a unidade gera na comunidade empreendedora vicentina.

A concessão do Prêmio de Eficiência não é apenas um reconhecimento formal, é um incentivo à persistência na busca pela excelência e um sinal de que o Poder Legislativo Municipal valoriza e incentiva a dedicação e o trabalho exemplar dos servidores em prol do desenvolvimento econômico e social do município.

Vale ressaltar que somos o único município do Estado de São Paulo a ter dois pólos do SEBRAE, um na Área Insular, dentro do Centro Integrado de Empreendedorismo e Cidadania - Ciec, e a unidade Sebrae II, dentro do Facilita SV.

Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário o seguinte:

 

 

    Concede o Prêmio de Eficiência a Gisele da Silva e Victor Brandão de Souza pela atuação exemplar no Sebrae Aqui II São Vicente, Jd. Rio Branco.
      Concede o Diploma de Mérito Profissional a Gisele da Silva e Victor Brandão de Souza pela atuação exemplar no Sebrae Aqui II São Vicente, Jd. Rio Branco.
      Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Emenda nº 2 de 07 de Agosto de 2025.
        Art. 1º. 
        Fica concedido o Prêmio de Eficiência aos servidores Gisele da Silva e Victor Brandão de Souza, pela atuação exemplar que levou a unidade Sebrae II a conquistar os selos Ouro e Diamante, que reconhecem e valorizam as boas práticas nas Salas do Empreendedor e em parceiros do Sebrae.
          Art. 1º. 
          Fica concedido o Diploma de Mérito Profissional aos servidores Gisele da Silva e Victor Brandão de Souza, pela atuação exemplar que levou a unidade Sebrae II a conquistar os selos Ouro e Diamante, que reconhecem e valorizam as boas práticas nas Salas do Empreendedor e em parceiros do Sebrae.
          Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Emenda nº 2 de 07 de Agosto de 2025.
            Art. 2º. 
            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

              SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

              Em 17 de junho de 2025.

               

               

              FERNANDO PAULINO

              Vereador