Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 17 de Junho de 2025
Senhor Presidente
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Busca de Pessoas Desaparecidas, Localização Familiar e Atenção a Familiares de Pessoas Desaparecidas e define as diretrizes para a sua implementação.
O desaparecimento de pessoas constitui um fato grave, recorrente e atinge a todos, independentemente de idade, etnia, sexo c origem. No último ano, conforme dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - SINESP do Ministério da Justiça e Segurança, foram registrados mais de 9 (nove) mil casos de pessoas desaparecidas no Estado de São Paulo, sendo cerca de 2 mil crianças e adolescentes. Os números preocupam, levando- nos a pensar em intervenções efetivas para a redução e erradicação deste fenômeno.
Sucede que essas ocorrências não se resumem a ações de busca às pessoas desaparecidas, elas se desdobram no sofrimento dos familiares que vivenciam o dolorido processo de busca de forma isolada e solitária.
Diante da complexidade que a situação demanda, a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC, entende ser importante o Município de São Vicente enfrentar este grave problema apoiando os órgãos da Segurança Pública responsáveis pela busca da pessoa desaparecida, bem como acolher e acompanhar a família da pessoa desaparecida em suas necessidades e desenvolver ações preventivas ao desaparecimento de pessoas por meio do Programa Municipal de Busca às Pessoas Desaparecidas, Localização de Família, Atenção aos familiares da Pessoa Desaparecida e Prevenção ao Desaparecimento.
Ao ensejo, renovamos a V.Exa. os protestos de elevada estima e distinta consideração.