Projeto de Resolução nº 33 de 05 de Junho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

33

2025

5 de Junho de 2025

Constitui CEV para avaliação e estudo de programas que auxiliem e desenvolvam as Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedores Individuais no Município de São Vicente.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

Atualmente São Vicente vem passando por transformações significativas no que tange ao desenvolvimento econômico do município, transformações estas que vêm de um quadro pós-pandêmico que ocorreu recentemente e do qual todos lembramos bem. O microempreendedor individual, juntamente com o empresário de pequeno porte, foram categorias muito afetadas nesse período, levando à falência boa parcela desses empresários, o que nos faz despertar para um olhar específico para que esta situação não ocorra com frequência em nosso município.

De acordo com os dados da Receita Federal do Brasil (RFB), do total de estabelecimentos com registro até 2024, 7,11% correspondem a Outros (2.738 estabelecimentos), 71,9% correspondem a Micro Empresário Individual - MEI (27.709 estabelecimentos), 18,6% correspondem a Microempresa - ME (7.169 estabelecimentos) e 2,37% correspondem a Empresa de Pequeno Porte - EPP (913 estabelecimentos). Segundo informações retiradas do site do SEBRAE, o Município de São Vicente conta com mais de 32 mil MEls cadastrado na base de dados do Governo Federal.

A Comissão Especial de Vereadores (CEV) aqui proposta provém da necessidade da realização de um estudo para auxiliar o desenvolvimento econômico da cidade, voltado a políticas, programas e ações envolvendo o microempreendedor individual e o empresário de pequeno porte, e para avaliar a necessidade de criação de um Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas e dos Microempreendedores Individuais, com função de assessorar e auxiliar a Administração Municipal na implantação das políticas de promoção do empreendedorismo.

É necessário estudar e analisar a situação dos MEls e EPPs, para que possamos entender a necessidade de cada um conforme seu ramo de negócio e auxiliá-los, seja com a elaboração de cursos, seja com até mesmo projetos de lei que venham colaborar para sua expansão.

Vamos ainda trabalhar para regularizar a situação dos empreendedores informais, para que tenham acesso aos programas e incentivos do Governo Federal, de modo que possam crescer e ampliar seus negócios e, com isso, movimentar a economia da cidade, fazendo chegar a eles informações importantes de que muitas vezes não ficam sabendo, como de programas do Governo Federal que visam fomentar o crescimento do país, a exemplo do: PROGRAMA ACREDITA, instituído pela Lei Federal Nº 14.995, de outubro de 2024, com objetivo de facilitar a renegociação de dívidas eoferecer crédito a taxa de juros diferenciadas, o que inclui o DESENROLA PEQUENOS NEGÓCIOS, PROCRED 360, MICROCREDITO, CARTÃO MEI, dentre outros.

Outro programa importante que também beneficia diretamente os MEIs é o CONTRATA+ BRASIL, uma plataforma de oportunidades de negócios do Governo Federal que conecta, de forma simples e rápida, compradores públicos da União, Estados e Municípios e fornecedores em todo o país, inicialmente para microempreendedores individuais (MEls), para ampliar oportunidades de negócios locais e gerar mais emprego e renda. Nesta plataforma, por exemplo, podem ser contratados empreendedores individuais para fornecimento de serviços como: pedreiro, eletricista, instalador de ar-condicionado, gesseiro, pintor e outros. Trata-se de dar oportunidade para o MEI ser contratado diretamente por órgão público, sem burocracia.

Há inúmeros benefícios disponibilizados pelo Governo Federal, por meio do Ministério do Empreendedorismo, da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, que precisamos fazer chegar na ponta para microempreendedor individual (MEI), para o empresário individual e o empresário de pequeno porte.

Diante do exposto, submeto ao Egrégio Plenário o seguinte:



    Constitui CEV para avaliação e estudo de programas que auxiliem e desenvolvam as Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedores Individuais no Município de São Vicente.
      Art. 1º. 
      Fica constituída Comissão Especial de três vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tratar da avaliação e estudo de programas que auxiliem e desenvolvam as Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedores Individuais no Município de São Vicente.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

          Em 5 de junho de 2025.

           

          MARCOS VINICIUS COCÃO

          Vereador