Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 29 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

60

2025

29 de Maio de 2025

Institui a Rede Solidária de Apoio Voluntário à População em Situação de Rua - São Vicente Cuida e dá outras providências.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

O projeto que ora apresento institui a Rede Solidária de Apoio Voluntário à População em Situação de Rua - São Vicente Cuida, que visa à construção de um canal formal e colaborativo entre o Poder Público municipal e a sociedade civil, com o intuito de fortalecer a atuação humanitária e coordenada para com pessoas em situação de rua.

Trata-se de uma iniciativa de mobilização e integração social, pautada pelo princípio da dignidade da pessoa humana e pela função social das organizações da sociedade civil, nos termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014). A adesão de entidades  civis, religiosas e filantrópicas, bem como de cidadãos voluntários, é essencial para que as ações de apoio e reintegração da população em situação de rua se tornem mais efetivas, personalizadas e contínuas. A regulamentação municipal, por meio desta lei, oferece segurança institucional e respaldo público para essas iniciativas, garantindo melhor controle, transparência e organização das ações já realizadas de forma dispersa por diversos grupos na cidade.

Além disso, a parceria com o Executivo assegura que os esforços voluntários estejam alinhados às políticas públicas já existentes, evitando sobreposições e promovendo encaminhamentos mais eficazes para serviços sociais, de saúde e cidadania.

Este projeto também favorece a integração e colaboração entre diferentes áreas e a corresponsabilidade social, incentivando o engajamento comunitário e o protagonismo social sem substituir a obrigação constitucional do Poder Público. Em tempos de escassez de recursos e aumento da  vulnerabilidade social, trata-se de uma resposta criativa, solidária e juridicamente responsável aos desafios urbanos contemporâneos.

Por esses motivos, solicitamos o apoio desta Casa de Leis para  aprovação do presente:

    Institui a Rede Solidária de Apoio Voluntário à População em Situação de Rua - São Vicente Cuida e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município a Rede Solidária de Apoio Voluntário à População em Situação de Rua - São Vicente Cuida, com o objetivo de articular ações comunitárias de acolhimento, escuta, orientação e encaminhamento social, sem criação de estruturas públicas permanentes ou geração de despesa ao erário.
        Art. 2º. 
        A Rede São Vicente Cuida será composta por instituições civis, religiosas, filantrópicas e voluntários individuais previamente cadastrados, com atuação coordenada junto ao Executivo.
          Art. 3º. 
          São diretrizes da Rede São Vicente Cuida:
            I – 
            escuta ativa e respeito à dignidade da pessoa humana;
              II – 
              mapeamento de perfis e demandas das pessoas em situação de rua;
                III – 
                orientação para reintegração familiar, inserção em cursos de capacitação ou acolhimento em abrigos já existentes;
                  IV – 
                  estímulo ao empreendedorismo por meio de doação de insumos e apoio comunitário.
                    Art. 4º. 
                    A adesão à Rede São Vicente Cuida será voluntária e gratuita, mediante assinatura de termo de responsabilidade e compromisso ético-social.
                      Art. 5º. 
                      A Prefeitura Municipal poderá promover campanhas de incentivo à adesão à Rede São Vicente Cuida, por meio de canais institucionais e articulação com lideranças locais.
                        Art. 6º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                          Em 29 de maio de 2025.

                          BENEVAN SOUZA