Projeto de Resolução nº 32 de 22 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

32

2025

22 de Maio de 2025

Constitui CEV para tratar da regulamentação do uso, locação, fiscalização e comercialização de patinetes, bicicletas, ciclomotores elétricos e outros equipamentos autopropelidos.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

Com o aumento visível de patinetes, bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos nas ruas de São Vicente, percebemos uma transformação na forma como as pessoas se deslocam.

Essa nova realidade, embora traga benefícios como opções de transporte mais sustentáveis e eficientes, também levanta questões importantes sobre a segurança de todos no trânsito.

Atualmente, a falta de regras claras para o uso desses veículos, para sua comercialização e para as empresas que desejam explorar a locação deles no município, gera incerteza e potencial para conflitos.

Nesse sentido, é fundamental que São Vicente, alinhada às diretrizes da legislação federal de trânsito, desenvolva suas próprias leis para regulamentar essa nova modalidade de transporte.

Além disso, estabelecer um ambiente regulatório para as empresas de locação e para a venda desses produtos é crucial para garantir um mercado justo e responsável.

O objetivo aqui é integrar esses equipamentos à nossa cidade de forma organizada, garantindo a segurança de pedestres, ciclistas e condutores, promovendo assim uma convivência harmoniosa em nossas vias.

Pelos motivos acima e por acreditar ser este o momento apropriado para se discutir o tema, submeto ao Plenário o seguinte:

    Constitui CEV para tratar da regulamentação do uso, locação, fiscalização e comercialização de patinetes, bicicletas, ciclomotores elétricos e outros equipamentos autopropelidos.
      Art. 1º. 
      Fica constituída Comissão Especial de três vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tratar da regulamentação do uso, locação, fiscalização e comercialização de patinetes, bicicletas, ciclomotores elétricos e outros equipamentos autopropelidos.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

          Em 22 de maio de 2025.

           

          FERNANDO PAULINO