Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 22 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

54

2025

22 de Maio de 2025

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o Festão Junino da Área Continental.

a A

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

Já é tradicional em nossa cidade a festa junina que ocorre na orla da praia do Itararé, com grande fluxo de munícipes e turistas que aproveitam a nossa região.

Contudo, a Área Continental, sendo a parte mais populosa e a mais povoada de São Vicente, conta também com o Festão Junino, realizado anualmente em junho no bairro Parque das Bandeiras. O Festão Junino é um evento tradicional que atrai um grande público e gera renda, emprego e entretenimento para a Área Continental.

Ante o exposto, solicito aos nobres vereadores que aprovem a presente propositura, reconhecendo a importância da matéria.

 

    Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o Festão Junino da Área Continental.
      Art. 1º. 
      Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o Festão Junino da Área Continental, a ser realizado anualmente no mês de junho, no bairro Parque das Bandeiras.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

          Em 22 de maio de 2025.

          MARCOS VINÍCIUS COCÃO