Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 15 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

52

2025

15 de Maio de 2025

Denomina Praia das Crianças a faixa de areia situada entre a Praia do Gonzaguinha e a Praia dos Milionários, no Município de São Vicente.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

Pretende-se com esta iniciativa renomear parte da praia que hoje é conhecida como Praia dos Milionários. Trata-se de uma praia pequena, que ocupa uma curta extensão de faixa de areia.

Atualmente a Praia dos Milionários tem em seu extremo leste o limite com a Praia do Gonzaguinha, estando separadas pelo ponto turístico conhecido como Pontinha da Praia; e a oeste o limite é com a Praia do Itararé, junto ao também conhecido Costão Rochoso e à Alameda Paulo Gonçalves, que faz o acesso da faixa da areia com a Ilha Porchat.

Nesse sentido, este projeto de lei visa à criação da chamada Praia das Crianças, que ficaria localizada entre o Gonzaguinha e Milionários, com limite do extremo leste até a Praia do Gonzaguinha e o ponto turístico conhecido como Pontinha da Praia; e a oeste o limite é com a Praia dos Milionários e o final da Rua Messia Assú.

O pretenso nome sugerido faz sentido e se justifica na medida em que os frequentadores, em sua maioria, são de famílias que encontram, ali, um local seguro em razão de suas águas calmas e da pouca faixa de areia.

Trata-se, portanto, de uma oportunidade de darmos uma divulgação mais ampla do local mediante aprovação do projeto, com a  consequente possibilidade de melhor explorar a região para fins turísticos,  fomentando sua visitação.

Ante o exposto, solicito aos nobres vereadores que aprovem a  presente propositura, reconhecendo a importância da matéria.

    Denomina Praia das Crianças a faixa de areia situada entre a Praia do Gonzaguinha e a Praia dos Milionários, no Município de São Vicente.
      Art. 1º. 
      Fica denomina Praia das Crianças a faixa de areia situada entre a Praia do Gonzaguinha e a Praia dos Milionários, tendo como limite, a leste, a própria Praia do Gonzaguinha e o ponto turístico conhecido como Pontinha da Praia, e, a oeste, a Praia dos Milionários e o final da Rua Messia Assú.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

           Em 15 de maio de 2025.

          BENEVAN SOUZA