Projeto de Decreto Legislativo nº 14 de 15 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

14

2025

15 de Maio de 2025

Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Eduardo Ribeiro Filetti.

a A

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

Eduardo Ribeiro Filetti nasceu em 29 de junho de 1963, na cidade de Santos-SP, e é filho do Sr. Ayrton Rocha Lima Filetti, bancário já falecido, e  da Sra. Guadelupe Ribeiro Filetti, educadora. É casado com a advogada e  professora Dra. Michelle Tizziani.

Sua vida acadêmica é demasiadamente intensa. Formou-se na  universidade em 1987 e é pós-graduado em Clínica de Pequenos Animais, Clínica e Cirurgia de Felinos e Fitoterapia, além de Mestre em Saúde Pública.

Profissionalemente, sua carreira é ainda mais ampla. Hoje atua  como médico veterinário e professor universitário. Trabalhou em inúmeros  projetos na cidade de São Vicente, participou ministrando palestras em  colégios da região, participou em projetos de atendimento e castração pela  SOS Animais de rua nas comunidades, atua mapeando os pombos pela  Universidade Santa Cecília, dentre outras atividades.

Publicamente, sua carreira também é destaque. Escreveu durante  15 anos para o Jornal Vicentino, em coluna semanal, e atualmente escreve para vários jornais e revistas no Brasil. Aqui na cidade de São Vicente escreve  semanalmente para o Jornal Gazzeta Vicentina.

Participa também de vários programas de rádio e TV sempre  defendendo a Baixada Santista e as belezas de São Vicente

É Conselheiro eleito membro da Comissão Fiscal do Instituto  Histórico e Geografico de São Vicente (IHGSV)

Assim, por suas notáveis contribuições à nossa cidade, realizadas com todo profissionalismo, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:

    Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Eduardo Ribeiro Filetti.
      Art. 1º. 
      Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Eduardo Ribeiro Filetti pelos notáveis serviços prestados à coletividade vicentina e da região.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

          Em 15 de maio de 2025.

          EDIVALDO DA AUTOESCOLA

          Vereador