Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 08 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

46

2025

8 de Maio de 2025

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o Maio Amarelo, dedicado a ações de prevenção e diminuição dos índices de acidentes, mortos e feridos no trânsito, tornando-o mais seguro por meio da educação.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

Este Projeto de Lei propõe a oficialização do movimento Maio Amarelo no Município de São Vicente, com o objetivo de intensificar a conscientização sobre a segurança viária e reduzir os alarmantes índices de acidentes de trânsito.

Em 2024 São Vicente registrou 51 mortes no trânsito, o maior número desde 2017, evidenciando a necessidade urgente de ações efetivas para combater essa realidade. Esses dados são públicos e foram divulgados pelo jornal “A Tribuna” em 22 de fevereiro de 2025.

O Maio Amarelo é uma iniciativa que busca mobilizar o Poder Público, a sociedade civil e o setor privado na promoção de atividades educativas e preventivas relacionadas ao trânsito, e a cor amarela simboliza a atenção e o cuidado necessários para preservar vidas nas vias públicas.

A participação ativa de todos os segmentos da sociedade é fundamental para fomentar uma cultura de respeito e responsabilidade no trânsito.

Diante da gravidade dos dados apresentados e da importância de ações coordenadas para a redução de acidentes, é imperativo que o Município de São Vicente adote medidas concretas.

Nesse sentido, a aprovação deste projeto de lei representa um passo significativo na promoção de um trânsito mais seguro e na valorização da vida de nossos cidadãos.

Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a implementação desta iniciativa.

    Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o Maio Amarelo, dedicado a ações de prevenção e diminuição dos índices de acidentes, mortos e feridos no trânsito, tornando-o mais seguro por meio da educação.
      Art. 1º. 
      Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o Maio Amarelo, dedicado a ações de prevenção e diminuição dos índices de acidentes, mortos e feridos no trânsito, tornando-o mais seguro por meio da educação.
        Art. 2º. 
        A secretária competente poderá promover ações a cada mês de maio, fazendo parte do calendário anual de suas realizações.
          Art. 3º. 
          A secretária competente poderá realizar, a cada ano, a critério de seus gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanhas de esclarecimentos, ações educativas e preventivas visando à segurança no trânsito.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                Em 8 de maio de 2025.

                 

                BENEVAN SOUZA