Projeto de Decreto Legislativo nº 15 de 08 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

15

2025

8 de Maio de 2025

Institui o "Prêmio Mãe Cidadã", destinado a homenagear mães que se destacam pelo trabalho voluntário ou por ações sociais no Município de São Vicente, e dá outras providências.

a A

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

A instituição do "Prêmio Mãe Cidadã" visa reconhecer, valorizar e incentivar mulheres que, além das responsabilidades inerentes à maternidade, dedicam-se voluntariamente a iniciativas de comprovado alcance social no Município de São Vicente. Ao destacar esses exemplos de solidariedade, fortalecemos a rede de proteção comunitária e difundimos valores essenciais à convivência democrática, como empatia, cidadania e participação coletiva.

Esta honraria contribui para estimular a continuidade e a expansão das ações voluntárias, criando um círculo virtuoso em que o reconhecimento público inspira novas iniciativas solidárias. E ao reforçar o elo entre o Poder Público e a sociedade civil, o Município promove uma cultura de cooperação que se traduz em benefícios diretos ao bem-estar da população.

Dessa forma, supre-se a atual ausência de distinção específica às mães voluntárias, alinhando São Vicente às boas práticas já adotadas por cidades que homenageiam seus cidadãos ilustres mediante distinções análogas - experiência comprovadamente exitosa na promoção do engajamento comunitário.

Diante do exposto, submetemos à apreciação do Plenário o seguinte:

    Institui o "Prêmio Mãe Cidadã", destinado a homenagear mães que se destacam pelo trabalho voluntário ou por ações sociais no Município de São Vicente, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica instituído o "Prêmio Mãe Cidadã", a ser concedido anualmente a mães residentes no Município de São Vicente que tenham relevante atuação em trabalho voluntário ou ações sociais de comprovado impacto comunitário.
        Art. 2º. 
        O prêmio consiste em:
          I – 
          medalha na forma de disco metálico dourado com 5 (cinco) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo no anverso o brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição "Câmara Municipal de São Vicente", e no reverso a inscrição na orla com os dizeres "Prêmio Mãe Cidadã" com sua efígie;
            II – 
            diploma alusivo à honraria.
              Art. 3º. 
              A concessão da medalha será feita por Decreto Legislativo e entregue, com o respectivo diploma, em ato solene público, em data especialmente designada pela Presidência da Câmara, preferencialmente na semana do Dia das Mães.
                Art. 4º. 
                Cada Vereador poderá apresentar somente uma propositura por ano referente à concessão do Prêmio Mãe Cidadã.
                  § 1º 
                  Ao projeto deverão ser anexados:
                    I – 
                    currículo resumido da indicada;
                      II – 
                      relatório ou documentação que comprove os serviços prestados.
                        § 2º 
                        A escolha observará os critérios de impessoalidade, relevância e representatividade comunitária.
                          Art. 5º. 
                          As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                            Art. 6º. 
                            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                              SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                              Em 8 de maio de 2025.

                              FERNANDO PAULINO

                              Vereador