Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 08 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

48

2025

8 de Maio de 2025

Institui o Programa Municipal "Escola que Cuida" para promover ações educacionais sobre saúde mental, ansiedade e depressão nas escolas públicas e privadas do Município de São Vicente para jovens e adolescentes entre 12 e 17 anos.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

Este projeto de lei institui o Programa Municipal "Escola que Cuida" como política essencial para promover a saúde mental e o diálogo sobre ansiedade e depressão nas escolas de São Vicente.

O programa integrará ações educativas e preventivas no ambiente escolar, envolvendo toda a comunidade na construção de um espaço mais saudável e acolhedor.

Ao priorizar a conscientização, a capacitação, a criação de espaços seguros e a colaboração estratégica, o "Escola que Cuida" fortalecerá a capacidade da escola de apoiar os estudantes em suas necessidades de saúde mental.

Esta iniciativa representa um investimento crucial no futuro dos jovens vicentinos, contribuindo para formar cidadãos mais saudáveis, resilientes e preparados para os desafios da vida.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente:

 

    Institui o Programa Municipal "Escola que Cuida" para promover ações educacionais sobre saúde mental, ansiedade e depressão nas escolas públicas e privadas do Município de São Vicente para jovens e adolescentes entre 12 e 17 anos.
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de São Vicente, o Programa Municipal "Escola que Cuida", com o objetivo de promover ações sobre a saúde mental e o bem-estar dos estudantes das escolas públicas municipais e privadas, através de ações educacionais focadas na discussão sobre ansiedade e depressão.
        Art. 2º. 
        São objetivos do Programa "Escola que Cuida":
          I – 
          Conscientizar e educar sobre saúde mental, ansiedade e depressão na comunidade escolar;
            II – 
            Capacitar a comunidade escolar para o acolhimento e a orientação em saúde mental;
              III – 
              Promover um ambiente escolar seguro e acolhedor, com integração da temática da saúde mental no currículo e em projetos, em parceria com famílias e serviços de saúde.
                Art. 3º. 
                Para alcançar os objetivos do Programa "Escola que Cuida", o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, poderá realizar um conjunto de ações que incluem:
                  I – 
                  Produção e disseminação de recursos informativos e educativos;
                    II – 
                    Apoio ao desenvolvimento de projetos e à criação de espaços de acolhimento nas escolas;
                      III – 
                      Estabelecimento de colaborações com profissionais e serviços de saúde mental;
                        IV – 
                        Estímulo a iniciativas de promoção do bem-estar emocional.
                          Art. 4º. 
                          As escolas privadas do Município de São Vicente poderão, em consonância com as diretrizes deste Programa, adequar seus projetos pedagógicos e práticas educacionais, podendo estabelecer parcerias com o Poder Público Municipal para o desenvolvimento das ações previstas.
                            Art. 5º. 
                            A participação dos estudantes nas atividades do Programa "Escola que Cuida" será sempre voluntária, garantindo-se o respeito à sua autonomia e privacidade.
                              Art. 6º. 
                              As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                Art. 7º. 
                                O Poder Executivo poderá regulamentar, por Decreto, o disposto nesta Lei, no que couber.
                                  Art. 8º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                                    Em 8 de maio de 2025.

                                    FERNANDO PAULINO