Projeto de Resolução nº 28 de 08 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

28

2025

8 de Maio de 2025

Constitui CEV para proceder a estudos legislativos e técnicos a respeito da implantação de empresas retroportuárias em São Vicente.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

A cidade de São Vicente, com sua localização estratégica, possui grande potencial para o desenvolvimento do setor logístico, especialmente no que tange à implementação de empresas retroportuárias.

A fim de trazer soluções legislativas e técnicas, bem como adequação da legislação vicentina a essa nova realidade trazida com a expansão prevista do Porto de Santos, incluindo o fato de que essas atividades retroportuárias necessitam de um prévio e amplo estudo tributário e ambiental, além de possíveis incentivos fiscais e de impacto ambiental, a presente Comissão Especial de Vereadores (CEV) se faz necessária.

Essas empresas desempenham papel crucial na movimentação de cargas e no fortalecimento da economia local, gerando empregos e impulsionando o crescimento sustentável da cidade.

Nesse sentido, a criação de uma CEV é fundamental para tratar com mais profundidade as questões envolvendo a implantação de empresas dessa natureza, com possíveis criações de empregos na área de logística, realidade essa que será realçada com a futura implantação de uma Escola Técnica Federal prometida àquela região, criando um ambiente propício também às microempresas relacionadas às atividades meio e fim retroportuárias.

Diante do exposto, tendo em vista a licença do presidente da CEV em apreço e a consequente paralisação do trabalho legislativo da distinta comissão, e visando trazer soluções técnicas para o debate da matéria supracitada, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:

    Constitui CEV para proceder a estudos legislativos e técnicos a respeito da implantação de empresas retroportuárias em São Vicente.
      Art. 1º. 
      Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, proceder a estudos legislativos e técnicos a respeito da implantação de empresas retroportuárias em São Vicente.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

              Em 8 de maio de 2025.

           

          MARCOS VINÍCIUS COCÃO

          Vereador