Projeto de Lei Complementar nº 13 de 08 de Maio de 2025
Altera o art. 9º da Lei Complementar n° 900, de 18 de junho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação técnica, contrato e outros ajustes com o Estado de São Paulo, Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para as finalidades e nas condições que especifica, e dispõe sobre a instituição do “Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI.”
Art. 1º.
Passa a vigorar com a seguinte alteração o art. 9º da Lei Complementar n° 900, de 18 de‘junho de 2018:
“Art. 9º Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura no Município.”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.