Projeto de Lei Complementar nº 13 de 08 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

13

2025

8 de Maio de 2025

Altera o art. 9º da Lei Complementar n° 900, de 18 de junho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação técnica, contrato e outros ajustes com o Estado de São Paulo, Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para as finalidades e nas condições que especifica, e dispõe sobre a instituição do “Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI.”

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Altera o art. 9º da Lei Complementar n° 900, de 18 de junho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação técnica, contrato e outros ajustes com o Estado de São Paulo, Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para as finalidades e nas condições que especifica, e dispõe sobre a instituição do “Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI.”
    Art. 1º. 

    Passa a vigorar com a seguinte alteração o art. 9º da Lei Complementar n° 900, de 18 de‘junho de 2018:


    “Art. 9º  Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura no Município.”

      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.