Projeto de Decreto Legislativo nº 13 de 29 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

13

2025

29 de Abril de 2025

Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Sinval Braz de Moraes.

a A

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

Sinval Braz de Moraes, nascido em Santos, tem uma vasto currículo, que espelha com maestria todas as funções e atribuições que exerce em nossa comunidade e região, ajudando e transformando a vida de muitas pessoas. Em seu currículo, destacam-se as seguintes:

 

-                   Advogado, com MBA em Direito Empresarial e Mestre em Ecologia;

-                   Psicólogo Clínico e Psicólogo Analista;

-                   Professor Universitário em Direito e Psicologia;

-                   Presidente do Partido Liberal de São Vicente;

-                   Secretário de Município de Relações Institucionais e de Governo na Gestão do Prefeito Tércio Garcia e Secretário de Meio Ambiente e de Obras e Secretário de Assuntos Jurídicos na Gestão do Prefeito Luiz Claudio Bili;

-                   Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SV e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SV;

-                   Procurador-Geral da Federação das APAES do Estado de São Paulo;

-                   Presidente-Interventor da APAE Guarujá;

-                   Membro da Comissão de Ensino da OAB-SP;

-                   Obreiro na Maçonaria há 31 anos;

-                   Venerável Mestre das Lojas Bento Gonçalves, Estrela do Zênite;

-                   Secretário Adjunto de Relações Internas do GOB-SP para Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão.

Por suas inúmeras contribuições a nossa sociedade, prestamos a ele esta homenagem, submetendo à apreciação deste E. Plenário o seguinte:

    Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Sinval Braz de Moraes.
      Art. 1º. 
      Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Sinval Braz de Moraes, pelos relevantes serviços prestados à coletividade vicentina.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

           Em 29 de abril de 2025.

          EDINHO FERRUGEM

          Vereador