Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 24 de Abril de 2025
Senhor Presidente
Trata-se do Projeto dc Lei que visa a criação de elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
A inclusão do elemento de despesa específico destina-se a correta classificação da natureza da despesa no empenhamento do benefício assistencial decorrente do auxílio-funeral.
Considerando dispor exclusivamente de apropriação contábil de despesas, de forma a garantir a correta classificação das contas exigida pela Lei Federal 4.320/1964, Lei Complementar n° 101/00 e Portaria STN 448/2002, solicito, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta, solicitando a adoção de Especial REGIME DE A URGÊNCIA, para possibilitar a aplicação do mesmo tempestivamente a execução do desembolso.
São essas, as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto à apreciação desta Egrégia Casa de Leis.