Projeto de Lei Complementar nº 12 de 22 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

12

2025

22 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração de valores de referências e adicionais remuneratórios aplicáveis ao Quadro do Magistério e aos Trabalhadores na Educação do Município de São Vicente.

a A

Senhor Presidente

 

Trata-se de Projeto de Lei Complementar que objetiva alterar valores de referências e adicionais remuneratórios aplicáveis ao Quadro do Magistério e aos Trabalhadores na Educação do Município de São Vicente.

A presente proposta legislativa constitui parte do esforço contínuo da Administração Municipal em garantir a valorização dos profissionais da educação, ainda que diante de um cenário fiscal desafiador, e decorre da aprovação do acordo sindical firmado com a categoria junto ao Sindicato dos Trabalhadores no Magistério e na Educação Municipal de São Vicente (SINTRAMEM-SV).

Nos últimos anos, o Município tem enfrentado severas restrições orçamentárias, agravadas pela queda nas receitas reais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Essa redução impacta diretamente a capacidade financeira da Administração em promover avanços remuneratórios na velocidade e na proporção desejadas.

Mesmo diante desse contexto adverso, a gestão municipal tem atuado com responsabilidade e comprometimento para manter o equilíbrio fiscal, sem abrir mão de reconhecer a importância dos profissionais da educação, que desempenham papel essencial na formação das futuras gerações desta cidade.

A proposta ora apresentada busca corrigir distorções, adequar os valores atualmente praticados à realidade fiscal do Município e, ao mesmo tempo, avançar no reconhecimento dos direitos desses servidores.

A Administração reafirma, com este Projeto, seu compromisso com a valorização do magistério e dos demais trabalhadores da educação, dentro dos limites legais e orçamentários impostos, mantendo a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e observando as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dessa forma, solicitamos a compreensão e o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição, certos de que ela representa um passo importante na consolidação de uma política educacional mais justa e eficiente em nosso município.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que lastreiam a propositura em voga.

Diante da urgência e da relevância da matéria, notadamente, frente ao atingimento da data-base da categoria, rogo para que seja tramitado em regime de urgência de que trata o artigo 57 da Lei Orgânica Municipal.

Ao ensejo, renovamos a V.Exa. os protestos de elevada estima e distinta consideração.

    Dispõe sobre a alteração de valores de referências e adicionais remuneratórios aplicáveis ao Quadro do Magistério e aos Trabalhadores na Educação do Município de São Vicente.
      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar dispõe sobre a alteração de valores de referências e adicionais remuneratórios aplicáveis ao Quadro do Magistério e aos Trabalhadores na Educação do Município de São Vicente.
        Art. 2º. 
        A tabela salarial dos cargos de Professor Ajunto e Titular de Educação Básica I – PAEB I e PEB I e Professor Adjunto e Titular de Educação Básica II – PAEB II e PEB II, adjunto e titular, do Magistério Público Municipal instituída pela Lei Complementar nº 841, de 1º de julho de 2016, é definida pelo valor da hora-aula por referência e grau de cada cargo, e o vencimento é pago de acordo com a jornada desempenhada pelo professor, nos termos do Capítulo IX e do Anexo III da Lei Complementar nº 806, de 26 de agosto de 2015, ou a que vier a substituí-la.
          Art. 3º. 
          A partir de 1º de abril de 2025, fica majorado em 6% (seis por cento) o valor da hora-aula dos professores, que passam a vigorar na conformidade do Anexo I desta Lei Complementar.
            Art. 4º. 
            As referências salariais dos cargos de Coordenador Pedagógico, Assistente de Direção, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino, Assessor Pedagógico e Coordenador de Assuntos Pedagógicos, fixados pela Lei Complementar nº 841, de 1º de julho de 2016 e suas alterações posteriores, ficam majorados em 6% (seis por cento), e passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei Complementar, para jornada de 40h (quarenta horas).
              Parágrafo único  
              Para as demais jornadas de trabalho deverá ser observado o valor proporcional ao mencionado no caput deste artigo.
                Art. 5º. 
                As referências salariais “AOE”, aplicáveis aos cargos de Auxiliar Operacional da Educação I e II, e “IDA”, aplicáveis aos cargos de Inspetor de Aluno e Monitor de Transporte Escolar, nas jornadas de 30h e 40h (trinta e quarenta horas), ficam majoradas em 6% (seis por cento), na conformidade do Anexo II desta Lei Complementar.
                  Art. 6º. 
                  Os valores fixados nos Anexos I e II já consideram a incorporação do auxílio-educação pago aos servidores do Quadro do Magistério e demais trabalhadores na Educação de São Vicente na forma da Lei Complementar nº 1.147, de 26 de março de 2024, cujo pagamento passa a cessar a partir da publicação desta Lei Complementar.
                    Parágrafo único  
                    Fica assegurado, entretanto, a continuidade do pagamento do auxílio-educação, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, aos cargos de Auxiliar Operacional da Educação I e II, Inspetor de Aluno e Monitor de Transporte Escolar.
                      Art. 7º. 

                      O caput do artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.147, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

                      “Art. 3º O auxílio-educação será pago aos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Operacional da Educação I e II, Monitor de Transporte Escolar e de Inspetor de Alunos, lotados na Secretaria da Educação - SEDUC, em parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais).” (NR)

                       

                        Art. 8º. 
                        Os reajustes definidos nesta Lei Complementar aplicam-se, também, aos servidores da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais e do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente - IPRESV, bem como aos servidores inativos, aposentados e pensionistas, no que couber.
                          Art. 9º. 
                          As despesas decorrentes desta Lei Complementar onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                            Art. 10. 
                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
                              Art. 11. 
                              Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 1.147, de 26 de março de 2024.
                                Anexo I

                                NOVA SITUAÇÃO DA TABELA SALARIAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

                                Cargo

                                Valores (R$)

                                Grau 1

                                Grau 2

                                Grau 3

                                Grau 4

                                Grau 5

                                PEB e PAEB I e II

                                25,36

                                26,62

                                27,95

                                29,35

                                30,82

                                Suporte Pedagógico

                                Coordenador Pedagógico

                                7.410,15

                                7.780,66

                                8.169,69

                                8.578,18

                                9.007,09

                                Assistente de Direção

                                7.410,15

                                7.780,66

                                8.169,69

                                8.578,18

                                9.007,09

                                Diretor de Escola

                                8.928,34

                                9.374,75

                                9.843,49

                                10.335,67

                                10.852,45

                                Supervisor de Ensino

                                10.757,03

                                11.294,88

                                11.859,62

                                12.452,61

                                13.075,24

                                Assessor Pedagógico

                                5.070,22

                                5.323,73

                                5.589,92

                                5.869,42

                                6.162,89

                                Coordenador de Assuntos

                                Pedagógicos

                                5.070,22

                                5.323,73

                                5.589,92

                                5.869,42

                                6.162,89

                                  Anexo II

                                  NOVAS REFERÊNCIAS SALARIAIS “AOE” e “IDA”

                                  Jornada 40h

                                  Valores (R$)

                                  Cargos

                                  Ref.

                                  Grau 1

                                  Grau 2

                                  Grau 3

                                  Grau 4

                                  Grau 5

                                  Auxiliar Operacional da Educação

                                  AOE

                                  2.018,37

                                  2.119,29

                                  2.225,25

                                  2.336,51

                                  2.453,34

                                  Inspetor de Aluno

                                  e

                                  Monitor de Transporte Escolar

                                  IDA

                                  2.219,56

                                  2.330,53

                                  2.447,06

                                  2.569,41

                                  2.697,88

                                  Jornada 30h

                                  Valores (R$)

                                  Cargos

                                  Ref.

                                  Grau 1

                                  Grau 2

                                  Grau 3

                                  Grau 4

                                  Grau 5

                                  Auxiliar Operacional da Educação

                                  AOE

                                  1.812,77

                                  1.903,41

                                  1.998,58

                                  2.098,51

                                  2.203,43

                                  Inspetor de Aluno

                                  e

                                  Monitor de Transporte Escolar

                                  IDA

                                  1.991,50

                                  2.091,07

                                  2.195,62

                                  2.305,41

                                  2.420,68