Projeto de Lei Complementar nº 12 de 22 de Abril de 2025
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que objetiva alterar valores de referências e adicionais remuneratórios aplicáveis ao Quadro do Magistério e aos Trabalhadores na Educação do Município de São Vicente.
A presente proposta legislativa constitui parte do esforço contínuo da Administração Municipal em garantir a valorização dos profissionais da educação, ainda que diante de um cenário fiscal desafiador, e decorre da aprovação do acordo sindical firmado com a categoria junto ao Sindicato dos Trabalhadores no Magistério e na Educação Municipal de São Vicente (SINTRAMEM-SV).
Nos últimos anos, o Município tem enfrentado severas restrições orçamentárias, agravadas pela queda nas receitas reais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Essa redução impacta diretamente a capacidade financeira da Administração em promover avanços remuneratórios na velocidade e na proporção desejadas.
Mesmo diante desse contexto adverso, a gestão municipal tem atuado com responsabilidade e comprometimento para manter o equilíbrio fiscal, sem abrir mão de reconhecer a importância dos profissionais da educação, que desempenham papel essencial na formação das futuras gerações desta cidade.
A proposta ora apresentada busca corrigir distorções, adequar os valores atualmente praticados à realidade fiscal do Município e, ao mesmo tempo, avançar no reconhecimento dos direitos desses servidores.
A Administração reafirma, com este Projeto, seu compromisso com a valorização do magistério e dos demais trabalhadores da educação, dentro dos limites legais e orçamentários impostos, mantendo a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e observando as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, solicitamos a compreensão e o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição, certos de que ela representa um passo importante na consolidação de uma política educacional mais justa e eficiente em nosso município.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que lastreiam a propositura em voga.
Diante da urgência e da relevância da matéria, notadamente, frente ao atingimento da data-base da categoria, rogo para que seja tramitado em regime de urgência de que trata o artigo 57 da Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo, renovamos a V.Exa. os protestos de elevada estima e distinta consideração.
O caput do artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.147, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O auxílio-educação será pago aos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Operacional da Educação I e II, Monitor de Transporte Escolar e de Inspetor de Alunos, lotados na Secretaria da Educação - SEDUC, em parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais).” (NR)
NOVA SITUAÇÃO DA TABELA SALARIAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
Cargo | Valores (R$) | ||||
Grau 1 | Grau 2 | Grau 3 | Grau 4 | Grau 5 | |
PEB e PAEB I e II | 25,36 | 26,62 | 27,95 | 29,35 | 30,82 |
Suporte Pedagógico | |||||
Coordenador Pedagógico | 7.410,15 | 7.780,66 | 8.169,69 | 8.578,18 | 9.007,09 |
Assistente de Direção | 7.410,15 | 7.780,66 | 8.169,69 | 8.578,18 | 9.007,09 |
Diretor de Escola | 8.928,34 | 9.374,75 | 9.843,49 | 10.335,67 | 10.852,45 |
Supervisor de Ensino | 10.757,03 | 11.294,88 | 11.859,62 | 12.452,61 | 13.075,24 |
Assessor Pedagógico | 5.070,22 | 5.323,73 | 5.589,92 | 5.869,42 | 6.162,89 |
Coordenador de Assuntos Pedagógicos | 5.070,22 | 5.323,73 | 5.589,92 | 5.869,42 | 6.162,89 |
NOVAS REFERÊNCIAS SALARIAIS “AOE” e “IDA”
Jornada 40h | Valores (R$) | |||||
Cargos | Ref. | Grau 1 | Grau 2 | Grau 3 | Grau 4 | Grau 5 |
Auxiliar Operacional da Educação | AOE | 2.018,37 | 2.119,29 | 2.225,25 | 2.336,51 | 2.453,34 |
Inspetor de Aluno e Monitor de Transporte Escolar | IDA | 2.219,56 | 2.330,53 | 2.447,06 | 2.569,41 | 2.697,88 |
Jornada 30h | Valores (R$) | |||||
Cargos | Ref. | Grau 1 | Grau 2 | Grau 3 | Grau 4 | Grau 5 |
Auxiliar Operacional da Educação | AOE | 1.812,77 | 1.903,41 | 1.998,58 | 2.098,51 | 2.203,43 |
Inspetor de Aluno e Monitor de Transporte Escolar | IDA | 1.991,50 | 2.091,07 | 2.195,62 | 2.305,41 | 2.420,68 |