Projeto de Decreto Legislativo nº 12 de 10 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

12

2025

10 de Abril de 2025

Institui a Medalha Heróis da Pandemia, destinada a homenagear os servidores da saúde do Município que atuaram durante a pandemia da Covid- 19 e dá outras providências.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

A pandemia da Covid-19 representou um dos maiores desafios sanitários da história recente, exigindo esforços extraordinários de toda a sociedade.

No entanto, foram os profissionais da saúde os verdadeiros pilares na luta contra o vírus, enfrentando jornadas exaustivas, risco constante de contaminação e desafios emocionais profundos para salvar vidas e garantir atendimento digno à população.

Diante desse cenário, a criação da honraria intitulada Medalha Heróis da Pandemia busca reconhecer e eternizar o compromisso, a coragem e o sacrifício desses profissionais, valorizando sua bravura e reforçando o respeito que a sociedade lhes deve. Além disso, trata-se de um gesto de solidariedade às famílias daqueles que perderam a vida em serviço, garantindo que seu legado não seja esquecido.

Essa homenagem expressa não apenas gratidão, mas também se propõe a ser um registro histórico do papel fundamental desempenhado por esses profissionais no enfrentamento da pandemia.
Portanto, é de grande relevância que esta Casa Legislativa aprove a criação dessa honraria como forma de reconhecimento público ao esforço e à dedicação daqueles que, com altruísmo e coragem, colocaram a vida dos outros acima da própria.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte:

    Institui a Medalha Heróis da Pandemia, destinada a homenagear os servidores da saúde do Município que atuaram durante a pandemia da Covid-19 e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Medalha Heróis da Pandemia como honraria destinada a reconhecer e homenagear os servidores da saúde que, de forma reconhecida, atuaram com dedicação, coragem e compromisso durante a pandemia da COVID-19, no Município de São Vicente.
        Art. 2º. 
        A honraria concedida será confeccionada em formato de disco metálico dourado com cinco centímetros de diâmetro e dois milímetros de espessura, contendo:
          I – 
          no anverso: brasão de armas do Município, cercado das palavras “Câmara Municipal de São Vicente”;
            II – 
            no reverso: a inscrição com os dizeres "Medalha Heróis da Pandemia”.
              Art. 3º. 
              A Medalha Heróis da Pandemia será concedida anualmente pelo Poder Legislativo Municipal aos profissionais da saúde que se destacaram na linha de frente do combate à pandemia, bem como, in memoriam, às famílias dos servidores que perderam a vida em razão de sua atuação no enfrentamento à doença, mediante aprovação do respectivo Projeto de Decreto Legislativo pela Câmara Municipal.
                Parágrafo único  
                Cada Vereador poderá apresentar um Projeto de Decreto Legislativo por ano.
                  Art. 4º. 
                  A escolha dos homenageados será realizada por meio de indicações apresentadas por entidades representativas da área da saúde, instituições hospitalares e pelos próprios vereadores, cabendo à Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Criança, Adolescente, Juventude, Cultura, Turismo e Esporte da Câmara Municipal a análise e aprovação dos nomes indicados.
                    Art. 5º. 
                    A entrega da Medalha Heróis da Pandemia ocorrerá em sessão solene a ser realizada anualmente na sede da Câmara Municipal de São Vicente, em data a ser definida pelo Poder Legislativo.
                      Art. 6º. 
                      As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                        Art. 7º. 
                        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.