Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 10 de Abril de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O medo da violência em São Vicente tem levado muitas famílias a optarem por residências em condomínios verticais ou fechados, onde a sensação de proteção é maior. No entanto, há um modelo intermediário que concilia a tranquilidade de áreas residenciais com a desejada liberdade dos espaços abertos: as vilas e ruas fechadas, compostas por habitações unifamiliares.
A cidade de São Paulo já reconhece essa realidade por meio da Lei nº 16.439, de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 56.985, de 2016, que permite o fechamento de ruas sem saída, vilas e outras vias de caráter residencial que não impactem negativamente o trânsito local. A experiência demonstra que, com a devida regulamentação, esse modelo pode oferecer mais segurança e qualidade de vida aos moradores, sem prejuízo ao interesse público.
A proposta aqui apresentada busca regulamentar, em âmbito municipal, o fechamento de ruas e vilas residenciais em São Vicente, conferindo segurança jurídica aos moradores e estabelecendo contrapartidas ambientais e urbanísticas que promovam o bem-estar coletivo.
Dentre as responsabilidades atribuídas aos residentes dessas áreas estão a adoção de medidas sustentáveis, como o plantio de árvores, a implantação de sistemas de captação e reuso de água da chuva, a desimpermeabilização das calçadas com a instalação de pisos ou poços drenantes, e a manutenção de áreas ajardinadas. Ademais, o lixo doméstico deverá ser acondicionado de forma adequada e colocado para coleta na via pública oficial à qual a vila estiver conectada.
Dessa forma, o projeto propõe um modelo de fechamento responsável e alinhado com políticas ambientais, urbanas e sociais, buscando atender a legítima demanda por segurança e ao mesmo tempo estimular o engajamento comunitário na preservação e qualificação do espaço urbano.
Diante do exposto, submetemos a este E. Plenário o seguinte: