Projeto de Decreto Legislativo nº 11 de 10 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

11

2025

10 de Abril de 2025

Concede ao Itararé Praia Clube uma placa comemorativa de seus 100 anos de fundação.

a A

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

O Itararé Praia Clube foi fundado em 1º de maio de 1926, na cidade de São Vicente, com suas cores tradicionais: vermelho e preto. Inicialmente denominado Itararé Futebol Clube, adotou o nome atual no início da década de 1960. Como o nome sugere, sua origem está intimamente ligada à Praia do Itararé, local onde nasceu e se consolidou.

Por suas características singulares — e, talvez, por um certo bairrismo assumido — ouso afirmar que seu campo era um dos mais belos do mundo: situado no jardim da praia, de frente para o mar, proporcionava uma paisagem incomparável.

Além de conquistas esportivas, como o título do Campeonato Vicentino em 1973, o clube se destaca por sua importante contribuição social, promovendo o desenvolvimento de jovens e oferecendo um espaço de convivência comunitária.

No próximo dia 1º de maio, o Itararé Praia Clube completa cem anos de história. Uma marca centenária que carrega consigo não apenas o amor pelo esporte, mas também o orgulho de representar o bairro do Itararé e toda a cidade de São Vicente.

É com grande satisfação que parabenizamos os atletas, a diretoria e todos os que contribuíram para essa trajetória memorável.

Diante de sua relevância histórica e social, o Itararé Praia Clube é merecedor do reconhecimento desta Casa Legislativa.

Assim, considerando o exposto, e contando com o apoio dos Nobres Pares, submeto à apreciação do Egrégio Plenário a presente homenagem, requerendo, nos termos do Regimento Interno, sua inclusão em regime de urgência na pauta da presente Sessão Ordinária.

    Concede ao Itararé Praia Clube uma placa comemorativa de seus 100 anos de fundação.
      Art. 1º. 
      Fica concedida ao Itararé Praia Clube uma placa comemorativa de seus 100 anos de fundação, em reconhecimento aos notáveis serviços sociais prestados à coletividade vicentina.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.