Projeto de Decreto Legislativo nº 8 de 27 de Março de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

8

2025

27 de Março de 2025

Concede a Medalha de Mérito Científico e Tecnológico à Sra. Fernanda Gouveia.

a A

Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Criado há dois anos, em 1º de abril de 2023, o Núcleo de Atenção à saúde e Cuidados Intergrativos – NASCI é uma estratégia de saúde do
Instituto Adesaf, que oferece acesso ao tratamento baseado na Medicina Canábica para pacientes com patologias, transtornos e síndromes como
epilepsia, autismo, ansiedade, depressão, transtorno pós-traumático, dores crônicas, Alzheimer e Parkinson.
Com um equipe técnica e especializada de médicos e profissionais parceiros, desenvolve o cultivo orgânico e a produção de
medicamentos, promovendo seu uso de forma associativa a seus pacientes.
É dirigido pela Diretora-Presidente e fundadora da ADESAF, Sra. Fernanda Gouveia, nascida em 1974, na capital paulista; formada em pedagogia, tecnóloga em Fundamentos Jurídicos e qualificada pelo Sistema para Detecção do Uso Abusivo e Dependência de Substâncias Psicoativas pela
UNIFESP/Senad.
Destacou-se ainda como presidente da Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP durante o exercício de 2018, como
conselheira nacional de juventude e com gestora do programa De Braços Abertos, conhecido por fornecer moradia digna, alimentação balanceada, qualificação cidadã e trabalho remunerado a pessoas em situação de rua na
área da cracolândia, na capital paulista.
Assim, reconhecento o brilhante desempenho da gestora,
submeto ao Egrégio Plenário o seguinte:

    Concede a Medalha de Mérito Científico e Tecnológico à Sra. Fernanda Gouveia.
      Art. 1º. 
      Fica concedida a Medalha de Mérito Científico e Tecnológico à Sra. Fernanda Gouveia, pela brilhante condução do Núcleo de Atenção à Saúde e Cuidados Integrativos - NASCI, em especial pelo desenvolvimento de pesquisas e produção de medicamentos baseado na Medicina Canábica.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.