Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 27 de Março de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

31

2025

27 de Março de 2025

Institui o “Festival da Mulher Vicentina – Cultura, Empreendedorismo e Empoderamento” no Município de São Vicente, anualmente no mês de Março e dá outras providências.

a A

Senhor Presidente Senhores Vereadores

A presente proposta de lei visa incluir o "Festival da Mulher Vicentina - Cultura, Empreendedorismo e Empoderamento" no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Vicente, no mês de março.

Acreditamos que esta iniciativa representa um marco significativo para a valorização, reconhecimento e fortalecimento do papel fundamental das mulheres em nossa sociedade. Esse espaço acolhedor e aberto para celebrar as conquistas das mulheres, em todas as suas dimensões, garantirá a livre expressão e o reconhecimento de suas contribuições para a sociedade e também fomentará o empoderamento feminino em diversas esferas, incluindo a cultural, econômica e social, incentivando o empreendedorismo feminino e a participação ativa das mulheres na vida pública. Ante o exposto, submetemos à apreciação do E. Plenário o seguinte:

    Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o “Festival da Mulher Vicentina – Cultura, Empreendedorismo e Empoderamento” e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o “Festival da Mulher Vicentina - Cultura, Empreendedorismo e Empoderamento", a ser realizado anualmente no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.
        Parágrafo único  
        O festival de que trata esta lei será organizado por entidades da sociedade civil, coletivos feministas e empreendedoras locais, podendo a Secretaria de Cultura apoiar o evento.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.