Projeto de Lei Complementar nº 7 de 27 de Março de 2025
Senhor Presidente
O presente Projeto de Lei Complementar tem como principal objetivo propiciar aos contribuintes irregulares o pagamento dos créditos municipais inadimplidos, de pessoas físicas ou jurídicas, de forma à vista ou parcelada, com desconto de até 99% dos juros e da multa de mora para pagamento à vista e possibilidade de parcelamentos em até 120 vezes com descontos proporcionais à quantidade de parcelas aderidas.
O Município vem tomando todas as medidas possíveis de cobrança com vistas à efetiva arrecadação de todos os tributos de sua competência: cobrança amigável e administrativa, ajuizamento de execução fiscal e todas as demais medidas que a legislação federal impõe como responsabilidade fiscal em arrecadar. O que pretendemos em conjunto com o Poder Legislativo é estabelecer uma alternativa, antes de aplicar as sanções previstas na Lei.
Pelo exposto, solicitamos assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta, solicitando a adoção de Especial Regime de Urgência em sua apreciação, prevista no art. 57 da Lei Orgânica do Município para possibilitar a implementação do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS nos prazos previstos no Projeto de Lei Complementar.
São essas, as razões que justificam o encaminhamento do presente Projeto de Lei Complementar à apreciação desta Egrégia Casa de Leis.
Ao ensejo, renovamos a V.Exa. os protestos de elevada estima e distinta consideração.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal