Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 20 de Março de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

26

2025

20 de Março de 2025

Dispõe sobre o reconhecimento e incentivo à cultura e eventos evangélicos no Município de São Vicente e institui a Semana da Cultura Evangélica.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

Apresento aos pares este projeto de lei que visa instituir oficialmente a "Semana da Cultura Evangélica" na cidade de São Vicente, reconhecendo a importância da comunidade evangélica no desenvolvimento social e cultural do município. A referida semana será um momento de valorização das atividades religiosas e assistenciais, promovendo o fortalecimento dos laços familiares e comunitários.

Além de facilitar a autorização de eventos de caráter cultural e religioso, a "Semana da Cultura Evangélica" tem o objetivo de incentivar a participação da família e da juventude em atividades que ocupem o tempo ocioso de maneira produtiva, prevenindo o envolvimento com drogas e outras práticas prejudiciais. Por meio de palestras, apresentações musicais, teatro, ações sociais e esportivas, a semana contribuirá para a formação moral e cidadã da população.

Outro ponto relevante é a oportunidade de ampliar os trabalhos assistenciais das instituições evangélicas, como campanhas de arrecadação de alimentos, atendimentos sociais e apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, a "Semana da Cultura Evangélica" não apenas celebra a fé, mas também fomenta o desenvolvimento social, a solidariedade e a inclusão.

Importa destacar que esta proposta não gera custos ao Executivo, pois prevê apenas a cessão de espaços públicos mediante disponibilidade e viabilidade técnica. Assim, trata-se de uma iniciativa que une cultura, cidadania e fé, promovendo o bem-estar coletivo e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Diante do exposto, submeto à apreciação do E. Plenário o seguinte:

    Dispõe sobre o reconhecimento e incentivo à cultura e eventos evangélicos no Município de São Vicente e institui a Semana da Cultura Evangélica.
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida a relevância cultural, social e comunitária dos eventos e atividades promovidos por instituições evangélicas no Município de São Vicente.
        Art. 2º. 
        O Poder Público Municipal poderá apoiar, mediante parcerias e cessão de espaços públicos, a realização de eventos religiosos e culturais promovidos por entidades evangélicas.
          Art. 3º. 
          Fica instituída, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, a "Semana da Cultura Evangélica", a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de julho, com o objetivo de promover manifestações culturais, sociais e assistenciais das instituições evangélicas.
            Art. 4º. 
            As igrejas e instituições evangélicas poderão solicitar o uso de espaços públicos, como praças e auditórios municipais, para a realização de eventos de cunho religioso, cultural e social, respeitadas as normas de uso e disponibilidade dos locais.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades evangélicas para a realização de ações sociais, como atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, campanhas de arrecadação de alimentos, roupas e outros itens essenciais, desde que esss atividades não afetem repasses financeiros pelo Município.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.