Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 20 de Março de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Este projeto de lei visa garantir o acesso contínuo da comunidade escolar a atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer, ampliando as possibilidades de convivência social e aprendizado fora do ambiente tradicional da sala de aula.
Com a execução do programa "Escola de Portas Abertas", buscamos promover a inclusão social, a cidadania ativa, o desenvolvimento físico e cultural de nossos alunos, além de oferecer uma alternativa saudável para a utilização do tempo livre durante os finais de semana, além de fortalecer a alimentação de crianças carentes.
Oferecer merenda escolar aos finais de semana é fundamental para combater a insegurança alimentar, garantir a saúde e o bem-estar dos alunos, além de contribuir para o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis e fortalecer o senso de comunidade, tornando a escola um espaço de acolhimento e cuidado para aquele que necessitam.
Este projeto visa também fortalecer a integração das secretarias, promovendo um ambiente de colaboração interinstitucional que beneficie diretamente a população do nosso município.
Ante o exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário o seguinte: