Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 20 de Março de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Este projeto cria o Programa Empresa Amiga do Esporte e Lazer, com o objetivo de reconhecer e valorizar empresas que realizam ou patrocinam projetos e ações destinados à democratização do direito ao esporte e lazer, tanto dos seus funcionários quanto da comunidade em geral. Será concedido um selo às empresas participantes.
De acordo com a lei, poderão receber o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer as empresas que desenvolverem ações como: doação de materiais esportivos; realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação e a fiscalização do Poder Público; reforma e ampliação das áreas para a prática de atividades esportivas, bem como dos equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação e a fiscalização do Poder Público; e a realização de ações que busquem fomentar o esporte e o lazer.
As empresas que obtiverem o Selo Empresa Amiga do Esporte e Lazer poderão utilizá-lo em sua comunicação, destacando seu compromisso social.
O Selo apenas poderá ser concedido após verificados os requisitos para sua obtenção listados no art. 1º proposto.
Ante o exposto, submete-se à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte: