Projeto de Resolução nº 21 de 13 de Março de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

21

2025

13 de Março de 2025

Constitui CEV para fiscalizar e acompanhar o andamento do Projeto Jóquei Bairro Cidadão - Área Batuíra e Charme Infraestrutura Urbana.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

A criação desta Comissão Especial de Vereadores (CEV), via projeto de resolução, tem por finalidade fiscalizar e acompanhar o andamento do Projeto Jóquei Bairro Cidadão - Área Batuíra e Charme Infraestrutura Urbana, bem como avaliar os impactos, prazos, qualidade das obras e cumprimento das diretrizes estabelecidas para o projeto.

Nesse sentido, a comissão irá realizar visitas técnicas aos locais das obras para verificar o andamento dos serviços, promover audiências públicas com a população, técnicos e gestores responsáveis pelo projeto, elaborar relatórios periódicos sobre a situação do projeto e sugerir medidas para o aprimoramento da sua execução e encaminhar ao Poder Executivo, Ministério Público e demais órgãos competentes os relatórios e eventuais recomendações necessárias.

Diante do exposto, submeto ao Egrégio Plenário o seguinte:

    Constitui CEV para fiscalizar e acompanhar o andamento do Projeto Jóquei Bairro Cidadão - Área Batuíra e Charme Infraestrutura Urbana.
      Art. 1º. 
      Fica constituída a Comissão Especial de Vereadores (CEV) que terá por finalidade fiscalizar e acompanhar o andamento do Projeto Jóquei Bairro Cidadão - Área Batuíra e Charme Infraestrutura Urbana, bem como avaliar os impactos, prazos, qualidade das obras e cumprimento das diretrizes estabelecidas para o projeto.
        Art. 2º. 
        A CEV será composta por três vereadores, indicados pela Mesa Diretora, respeitada a proporcionalidade partidária da Casa.
          Art. 3º. 
          Compete à Comissão Especial de Vereadores:
            I – 
            realizar visitas técnicas aos locais das obras para verificar o andamento dos serviços;
              II – 
              promover audiências públicas com a população, técnicos e gestores responsáveis pelo projeto;
                III – 
                solicitar informações e documentos dos órgãos responsáveis pela execução e fiscalização das obras;
                  IV – 
                  elaborar relatórios periódicos sobre a situação do projeto e sugerir medidas para o aprimoramento de sua execução;
                    V – 
                    encaminhar ao Poder Executivo, Ministério Público e demais órgãos competentes os relatórios e eventuais recomendações necessárias.
                      Art. 4º. 
                      A CEV poderá requisitar apoio técnico de profissionais especializados, bem como convocar representantes de órgãos públicos, empresas contratadas e demais envolvidos na execução do projeto para prestar esclarecimentos.
                        Art. 5º. 
                        O prazo de funcionamento da CEV será de seis meses, podendo ser prorrogado mediante aprovação do Plenário.
                          Art. 6º. 
                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.