Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 13 de Março de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

20

2025

13 de Março de 2025

Autoriza a criação do Programa Guia de Turismo Mirim no Município de São Vicente, denominado Guia Mirim, e dá outras providências.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

 

Este Projeto de Lei visa instituir o Programa Guia de Turismo Mirim no Município de São Vicente, denominado "Guia Mirim", com o objetivo de promover a formação de jovens guias de turismo e valorizar o patrimônio local.

A iniciativa busca despertar o interesse dos jovens pela história, cultura e meio ambiente da cidade, capacitando-os para receber e orientar turistas. Além disso, o Programa visa incentivar o turismo local, valorizando os atrativos de São Vicente e estimulando o desenvolvimento de habilidades importantes nos jovens participantes.

Ante o exposto, submeto ao E. Plenário o seguinte:

    Autoriza a criação do Programa Guia de Turismo Mirim no Município de São Vicente, denominado Guia Mirim, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação do Programa Guia de Turismo Mirim no Município de São Vicente, denominado Guia Mirim, com o objetivo de promover a capacitação de guias de turismo mirins, valorizando o patrimônio histórico, cultural e natural da cidade.
        Art. 2º. 
        O Programa Guia Mirim tem por objetivos:
          I – 
          despertar o interesse dos jovens pela história, cultura e meio ambiente de São Vicente;
            II – 
            promover a formação de jovens guias de turismo, capacitando-os para receber e orientar turistas;
              III – 
              incentivar o turismo local, valorizando os atrativos da cidade;
                IV – 
                estimular o desenvolvimento de habilidades de comunicação, liderança e trabalho em equipe nos jovens participantes.
                  Art. 3º. 
                  Poderão participar do Guia Mirim alunos das redes municipal e estadual de ensino, com idade entre 14 e 18 anos, regularmente matriculados, que residam em São Vicente.
                    Art. 4º. 
                    A seleção dos participantes será realizada por meio de processo seletivo, que considerará o desempenho escolar, interesse pela área de turismo e disponibilidade de horário.
                      Art. 5º. 
                      O Programa Guia Mirim será desenvolvido em duas etapas:
                        I – 
                        Etapa de formação: os participantes receberão aulas teóricas e práticas sobre história, cultura, meio ambiente, técnicas de guia de turismo e atendimento ao público;
                          II – 
                          Etapa de prática: os participantes realizarão visitas guiadas a pontos turísticos da cidade, sob a supervisão de profissionais qualificados.
                            Art. 6º. 
                            A Secretaria Municipal de Turismo será responsável pela coordenação e execução do Programa Guia Mirim, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos municipais competentes, podendo criar parcerias com entidades privadas.
                              Art. 7º. 
                              O Poder Executivo regulamentará esta lei, definindo os critérios de seleção, o conteúdo programático do curso de formação, os pontos turísticos a serem visitados e demais disposições necessárias à execução do programa.
                                Art. 8º. 
                                As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das verbas previstas no orçamento público, podendo ser complementadas, se necessário.
                                  Art. 9º. 
                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.