Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 27 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

13

2025

27 de Fevereiro de 2025

Revoga o inciso III do art. 1.º da Lei n.º 46-A, de 26 de agosto de 1991, que estabelece exigências para a aprovação de projetos de edificação nos morros da Cidade.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

A Lei Complementar nº 987, de 16 de março de 2020, com suas alterações (Leis Complementares nº 1020/20, nº 1057/22 e nº 1142/23), disciplina o ordenamento do Uso e Ocupação do Solo do Município de São Vicente.

Nela, o inciso IX do artigo 15 criou a Zona Especial de Turismo - ZET 1 e ZET 2, zonas que, por suas características específicas, necessitam de disciplina especial de parcelamento, uso e ocupação do solo, por se tratar de porções do território caracterizadas por suas belezas naturais e condições favoráveis para o desenvolvimento turístico sustentável.

A criação dessa Zona Especial de Turismo se deu justamente para fomentar o crescimento econômico das regiões que nela se enquadravam, mais especificamente do Ilha Porchat e Morro dos Barbosa. Entretanto, este fomento está sendo impedido pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 46-A.

É nesse sentido que propomos a revogação do inciso supracitado, visando destravar e desburocratizar o desenvolvimento da nossa cidade, em especial da Zona Especial de Turismo, alinhando-a ao que prevê a Lei Complementar 987/20.

Diante do exposto, submetemos àapreciação do Plenário o seguinte:

    Revoga o inciso III do art. 1.º da Lei n.º 46-A, de 26 de agosto de 1991, que estabelece exigências para a aprovação de projetos de edificação nos morros da Cidade.
      Art. 1º. 
      Revoga inciso III do art. 1º da Lei n.º 46-A, de 26 de agosto de 1991, que estabelece exigências para a aprovação de projetos de edificação nos morros da Cidade.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.