Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 27 de Fevereiro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A Lei Complementar nº 987, de 16 de março de 2020, com suas alterações (Leis Complementares nº 1020/20, nº 1057/22 e nº 1142/23), disciplina o ordenamento do Uso e Ocupação do Solo do Município de São Vicente.
Nela, o inciso IX do artigo 15 criou a Zona Especial de Turismo - ZET 1 e ZET 2, zonas que, por suas características específicas, necessitam de disciplina especial de parcelamento, uso e ocupação do solo, por se tratar de porções do território caracterizadas por suas belezas naturais e condições favoráveis para o desenvolvimento turístico sustentável.
A criação dessa Zona Especial de Turismo se deu justamente para fomentar o crescimento econômico das regiões que nela se enquadravam, mais especificamente do Ilha Porchat e Morro dos Barbosa. Entretanto, este fomento está sendo impedido pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 46-A.
É nesse sentido que propomos a revogação do inciso supracitado, visando destravar e desburocratizar o desenvolvimento da nossa cidade, em especial da Zona Especial de Turismo, alinhando-a ao que prevê a Lei Complementar 987/20.
Diante do exposto, submetemos àapreciação do Plenário o seguinte: