Projeto de Resolução nº 15 de 20 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

15

2025

20 de Fevereiro de 2025

Constitui CEV para tratar do aumento do efetivo da Polícia Militar no município, garantindo sua presença ao longo de todo o ano.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

Todo ano a baixada santista, inclusive São Vicente, é contemplada com um aumento de efetivo da Polícia Militar durante a temporada de verão.

Já está mais do que provada a importância desta Operação Verão para nosso município, com a diminuição da criminalidade. No último sábado, dia 8, o governo de São Paulo divulgou o balanço da operação. Os roubos na região tiveram uma queda de 25% na comparação com a edição anterior da operação, além de ter havido um incremento de 33% nas prisões realizadas na região.

Diante disso, enxergamos que o aumento permanente do efetivo da Polícia Militar na nossa cidade contribuiria imensamente para, de vez, conseguirmos sufocar a criminalidade que tanto assola os moradores de São Vicente.

É nesse sentido que apresentamos o presente Projeto de Resolução, para que nós, vereadores, possamos constituir uma Comissão Especial com o objetivo de tratar, diretamente com Governo do Estado e a Secretaria da Segurança Pública, do aumento do efetivo da Polícia Militar, garantindo sua presença ao longo do ano todo na cidade de São Vicente.

Assim, considerando a importância da matéria e buscando iniciativas desta Casa, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário o seguinte:

    Constitui CEV para tratar do aumento do efetivo da Polícia Militar no município, garantindo sua presença ao longo de todo o ano.
      Art. 1º. 
      Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, juntamente com o Governo do Estado e a Secretaria da Segurança Pública, tratar do aumento do efetivo da Polícia Militar no Município de São Vicente, garantindo sua presença ao longo de todo o ano.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.