Projeto de Resolução nº 18 de 20 de Fevereiro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Esta propositura trata do aprimoramento da Resolução 1/24 desta Câmara Municipal, pois algumas adequações mostraram-se necessárias para melhor entendimento da redação em conformidade com o Estatuto dos Servidores Municipais de São Vicente e, readequação quantitativa para melhor atender as necessidades desta Casa de Leis.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos vereadores desta Casa de Leis para a aprovação do presente:
Art. 2º.
Fica criada a Função Gratificada de Gestor de Contrato com suas atribuições definidas no art. 14 da Resolução n.º 1/2024.
Art. 3º.
O art. 106 da Resolução nº 1/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A gratificação que fazem jus os servidores designados para as funções gratificadas essenciais a execução da Lei 14.133/21 será paga:
I –
aos titulares de forma integral, inclusive nos afastamentos legais na forma do Estatuto dos Servidores Lei 1.780/78
II –
aos suplentes de forma proporcional ao período de substituição;
III –
aos suplentes de forma integral em caso de férias e licença prêmio caso substituam por mais de 30 (trinta) dias consecutivos titular afastado na forma do Estatuto dos Servidores Lei 1.780/78.
Art. 4º.
Fica extinta a função prevista no inciso II, do art. 102 da Resolução n.º 1/2024.
Art. 5º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.