Projeto de Lei Complementar nº 3 de 20 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

3

2025

20 de Fevereiro de 2025

Altera os Anexos VII XV, ambos da Lei Complementar 981/20.

a A

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

Este Projeto tem como objetivo a readequação das atribuições e funções de Gestor de Contratos em conformidade com a Lei n.º 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos e Resolução n.º 1/24 desta Casa (art. 102, inciso III).

Considerando a complexidade e aumento de atribuições de grander esponsabilidade, ficando sujeitos a sanções nas esferas administrativas, criminais e cíveis, na qual respondem com patrimônio próprio em caso de erros, fazem jus a contrapartida financeira os servidores que exercerem estas atribuições.

Submete-se ao Egrégio Plenário o seguinte:

    Altera os Anexos VII XV, ambos da Lei Complementar 981/20.
      Art. 1º. 
      Fica revogada a expressão "Membro de Comissão de Licitação", do Anexo VII da Lei Complementar n.º 981/20, passando a constar a expressão "Gestor de Contrato", nos termos do estabelecido pela Lei Federal n.º 14.133/21 e art. 102, III da Resolução n.º 1/24, da Câmara Municipal de São Vicente.
        Art. 2º. 
        Fica estabelecido no Anexo XV da Lei Complementar n.º 981/20 o valor de R$ 3.297,60 (três mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) exclusivamente para a Função Gratificada de Gestor de Contrato, mantendo-se os demais.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.