Projeto de Lei Complementar nº 3 de 20 de Fevereiro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Este Projeto tem como objetivo a readequação das atribuições e funções de Gestor de Contratos em conformidade com a Lei n.º 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos e Resolução n.º 1/24 desta Casa (art. 102, inciso III).
Considerando a complexidade e aumento de atribuições de grander esponsabilidade, ficando sujeitos a sanções nas esferas administrativas, criminais e cíveis, na qual respondem com patrimônio próprio em caso de erros, fazem jus a contrapartida financeira os servidores que exercerem estas atribuições.
Submete-se ao Egrégio Plenário o seguinte:
Art. 1º.
Fica revogada a expressão "Membro de Comissão de Licitação", do Anexo VII da Lei Complementar n.º 981/20, passando a constar a expressão "Gestor de Contrato", nos termos do estabelecido pela Lei Federal n.º 14.133/21 e art. 102, III da Resolução n.º 1/24, da Câmara Municipal de São Vicente.
Art. 2º.
Fica estabelecido no Anexo XV da Lei Complementar n.º 981/20 o valor de R$ 3.297,60 (três mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) exclusivamente para a Função Gratificada de Gestor de Contrato, mantendo-se os demais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.