Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 20 de Fevereiro de 2025
Senhor Presidente Senhores Vereadores
Em pleno verão, temos visto nos noticiários e redes sociais inúmeros casos de alagamentos por toda nossa região. Pegos de surpresa, muitos motoristas acabam enfrentando os trechos com acúmulo de água nas vias, e alguns destes, ainda, acabam perdendo suas placas veiculares. Sucesso em outros municípios, a presente propositura visa à criação de uma central de placas achadas e perdidas, que facilitará e desburocratizará a entrega e devolução de placas encontradas pelas vias da cidade. Assim, com base no exposto, submeto ao Egrégio Plenário o seguinte:
Art. 1º.
Fica instituída a Central de Achados e Perdidos de Placas Veiculares, local onde poderão ser recepcionadas e devolvidas as placas veiculares de quaisquer veículos.
Parágrafo único
A relação de placas mantidas na Central poderá ser publicizada pelo site e redes sociais oficiais da Prefeitura de São Vicente.
Art. 2º.
A entrega das placas na Central ocorrerá mediante apresentação de documento de identificação pessoal da pessoa que a encontrou.
Art. 3º.
A devolução da placa será realizada mediante apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV), em suas versões física ou digital, bem como da documentação de identificação pessoal do proprietário do veículo.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.