Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 20 de Fevereiro de 2025

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Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

7

2025

20 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a criação da Central de Achados e Perdidos de placas veiculares no âmbito do Município de São Vicente.

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Senhor Presidente Senhores Vereadores

Em pleno verão, temos visto nos noticiários e redes sociais inúmeros casos de alagamentos por toda nossa região. Pegos de surpresa, muitos motoristas acabam enfrentando os trechos com acúmulo de água nas vias, e alguns destes, ainda, acabam perdendo suas placas veiculares. Sucesso em outros municípios, a presente propositura visa à criação de uma central de placas achadas e perdidas, que facilitará e desburocratizará a entrega e devolução de placas encontradas pelas vias da cidade. Assim, com base no exposto, submeto ao Egrégio Plenário o seguinte:

    Dispõe sobre a criação da Central de Achados e Perdidos de Placas Veiculares no âmbito do Município de São Vicente.
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Central de Achados e Perdidos de Placas Veiculares, local onde poderão ser recepcionadas e devolvidas as placas veiculares de quaisquer veículos.
        Parágrafo único  
        A relação de placas mantidas na Central poderá ser publicizada pelo site e redes sociais oficiais da Prefeitura de São Vicente.
          Art. 2º. 
          A entrega das placas na Central ocorrerá mediante apresentação de documento de identificação pessoal da pessoa que a encontrou.
            Art. 3º. 
            A devolução da placa será realizada mediante apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV), em suas versões física ou digital, bem como da documentação de identificação pessoal do proprietário do veículo.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.