Projeto de Resolução nº 9 de 06 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

9

2025

6 de Fevereiro de 2025

Constitui CEV para monitorar e avaliar o programa municipal de produção, distribuição e uso de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e outras substâncias canabinoides no município.

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Senhor Presidente Senhores Vereadores O uso da Cannabis para fins medicinais tem sido objeto de debates acalorados em todo o mundo, com diversas pesquisas científicas apontando para o potencial terapêutico de seus compostos, como o canabidiol (CBD), no alívio de sintomas e na melhora da qualidade de vida de pacientes. Nesse contexto, a presente Resolução institui a Comissão Especial de três Vereadores, com a finalidade de monitorar e avaliar o programa municipal de produção, distribuição e uso de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e outras substâncias canabinoides no município. Acreditamos que a criação desta comissão representa um passo importante para o aprimoramento das políticas públicas de saúde no município, visto que seu objetivo é contribuir significativamente para o desenvolvimento de um programa municipal de uso da Cannabis para fins medicinais eficiente e acessível a todos que dele necessitem. Ante o exposto, submetemos a este E. Plenário o seguinte:
    Constitui CEV para monitorar e avaliar o programa municipal de produção, distribuição e uso de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e outras substâncias canabinoides no município.
      Art. 1º. 
      Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, monitorar e avaliar o programa municipal de produção, distribuição e uso de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e outras substâncias canabinoides no município.
        Art. 2º. 
        Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão Especial poderá constituir grupos de trabalho e solicitar informações e documentos aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

            Em 6 de fevereiro de 2025. 

            FERNANDO PAULINO