Projeto de Resolução nº 7 de 06 de Fevereiro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A criação desta Comissão Especial de Vereadores (CEV) é essencial para assegurar a participação ativa do Município de São Vicente no processo da poligonal do Porto de Santos.
A área, que compreende 6,2 milhões de metros quadrados, exerce impacto significativo sobre o desenvolvimento econômico e social da região, tornando indispensável que Câmara Municipal acompanhe de perto as decisões e ações relacionadas ao projeto.
A CEV terá como atribuições a defesa dos interesses da população vicentina, a promoção da transparência e a fiscalização das decisões e ações envolvidas, garantindo que os benefícios decorrentes desse processo sejam distribuídos de forma justa e sustentável.
Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, acompanhar todos os trâmites relacionados à Proposta de Revisão dos Limites da Área do Porto de Santos (Poligonal), que compreende aproximadamente 6,2 milhões de metros quadrados em São Vicente.
A Comissão Especial instituída por esta Resolução promoverá o diálogo com os órgãos responsáveis pelo Porto de Santos, bem como com os governos federal, estadual e municipal, assegurando transparência no processo e a participação efetiva do município nas decisões.
Compete à Comissão acompanhar todas as etapas do processo de revisão dos limites da área do Porto de Santos, incluindo a análise de estudos técnicos, processos licitatórios, execução de obras, impactos socioeconômicos e ambientais, além da destinação de recursos e investimentos, com o objetivo de garantir benefícios diretos para o município de São Vicente.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.