Projeto de Resolução nº 7 de 06 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

7

2025

6 de Fevereiro de 2025

Constitui CEV para acompanhar todos os trâmites relacionados à Proposta de Revisão dos Limites da Área do Porto de Santos (Poligonal).

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

A criação desta Comissão Especial de Vereadores (CEV) é essencial para assegurar a participação ativa do Município de São Vicente no processo da poligonal do Porto de Santos.

A área, que compreende 6,2 milhões de metros quadrados, exerce impacto significativo sobre o desenvolvimento econômico e social da região, tornando indispensável que Câmara Municipal acompanhe de perto as decisões e ações relacionadas ao projeto.

A CEV terá como atribuições a defesa dos interesses da população vicentina, a promoção da transparência e a fiscalização das decisões e ações envolvidas, garantindo que os benefícios decorrentes desse processo sejam distribuídos de forma justa e sustentável.

 

    Constitui CEV para acompanhar todos os trâmites relacionados à Proposta de Revisão dos Limites da Área do Porto de Santos (Poligonal).

      Art. 1º. 

      Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, acompanhar todos os trâmites relacionados à Proposta de Revisão dos Limites da Área do Porto de Santos (Poligonal), que compreende aproximadamente 6,2 milhões de metros quadrados em São Vicente.

        Art. 2º. 

        A Comissão Especial instituída por esta Resolução promoverá o diálogo com os órgãos responsáveis pelo Porto de Santos, bem como com os governos federal, estadual e municipal, assegurando transparência no processo e a participação efetiva do município nas decisões.

          Art. 3º. 

          Compete à Comissão acompanhar todas as etapas do processo de revisão dos limites da área do Porto de Santos, incluindo a análise de estudos técnicos, processos licitatórios, execução de obras, impactos socioeconômicos e ambientais, além da destinação de recursos e investimentos, com o objetivo de garantir benefícios diretos para o município de São Vicente.

            Art. 4º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

              SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

              Em 6 de fevereiro de 2025.

               

              FERNANDO PAULINO