Projeto de Resolução nº 5 de 06 de Fevereiro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Dispõe o artigo 54 do Regimento Interno desta Casa Legislativa a possibilidade de instalação de Comissão Especial de Vereadores (CEV) com o objetivo de elaborar e apreciar estudos de problemas municipais e tomar posição em outros assuntos de reconhecida relevância. As áreas do Dique das Caixetas e do Dique do Piçarro concentram um número incerto de habitantes, pois há muitos anos não é feita uma pesquisa do tipo censo, através da qual se obtém a informação exata do número de moradores de uma determinada região. Todavia, as regiões citadas notoriamente concentram um número elevado de moradores. De todo modo, em que pese o número elevado de moradores nessas regiões, eles estão completamente esquecidos há anos, de modo que existe uma efetiva necessidade de se realizarem estudos visando viabilizar a urbanização e provisão habitacional dessas áreas. Isso porque o artigo 6° da Constituição Federal estabelece a moradia e a saúde como direitos sociais de todos, de sorte que a realização da urbanização - regularização de esgoto, recolhimento de lixo, asfalto na rua, dentre outras medidas - é essencial para a promoção da saúde da população, assim como a provisão habitacional, realizada através da concessão de uma moradia digna aos residentes daquela área, é medida de direito. Assim, por se tratar de um centro de suma importância para o desenvolvimento e promoção da qualidade de vida dos cidadãos vicentinos, necessário se faz a constituição de CEV com o objetivo de estudar a possibilidade de urbanização e provisão habitacional do Dique das Caixetas e Dique do Piçarro, em São Vicente.