Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 06 de Fevereiro de 2025
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei que visa a autorizar o Poder Executivo a conceder subvenção ao Elospital São José - Santa Casa de São Vicente, no valor de RS 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
O Hospital São José é o único na cidade que atende pelo Sistema Único de Saúde - SUS. A remuneração pelos serviços prestados através do SUS é insuficiente, existindo a necessidade de auxílio financeiro por parte da municipalidade para complementação de valores. A subvenção possibilitará ao Hospital ampliar os serviços oferecidos à população.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos que sua apreciação ocorra com a urgência prevista no art. 57 da Lei Orgânica do Município.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que lastreiam a propositura em voga.
Ao ensejo, renovamos a V.Exa. os protestos de elevadaestima e distinta consideração.
KAYO AMADО
Prefeito Municipal
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.