Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 06 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

4

2025

6 de Fevereiro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente.

a A
 

    Senhor Presidente
    Trata-se de Projeto de Lei que visa a autorizar o Poder Executivo a conceder subvenção ao Elospital São José - Santa Casa de São Vicente, no valor de RS 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
    O Hospital São José é o único na cidade que atende pelo Sistema Único de Saúde - SUS. A remuneração pelos serviços prestados através do SUS é insuficiente, existindo a necessidade de auxílio financeiro por parte da municipalidade para complementação de valores. A subvenção possibilitará ao Hospital ampliar os serviços oferecidos à população.
    Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos que sua apreciação ocorra com a urgência prevista no art. 57 da Lei Orgânica do Município.
    Essas, Senhor Presidente, são as razões que lastreiam a propositura em voga.

    Ao ensejo, renovamos a V.Exa. os protestos de elevadaestima e distinta consideração.
    KAYO AMADО
    Prefeito Municipal

      Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.