Lei Complementar nº 1.023, de 09 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1023

2021

9 de Março de 2021

Dispõe sobre isenção do pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária lançadas para o exercício de 2021, nas condições que especifica. Proc. nº 4123/21.

a A
Dispõe sobre isenção do pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária lançadas para o exercício de 2021, nas condições que especifica.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam isentos do pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária, prevista na Lei Complementar nº 628, de 01 de outubro de 2010, lançadas para o exercício de 2021.
        Parágrafo único  
        Os contribuintes que já tiverem efetivado o pagamento da taxa referida no caput terão o valor compensado no lançamento do exercício de 2022, mediante requerimento à Secretaria Municipal da Fazenda, indicando o CNPJ, o número de lançamento fiscal, o endereço sede da empresa e a comprovação do pagamento.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 09 de março de 2021.

              KAYO AMADO
              Prefeito Municipal