Lei Complementar nº 73, de 30 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

73

1994

30 de Maio de 1994

Dispõe sobre a Unidade Fiscal do Município de São Vicente - UFM e altera a Lei Complementar Nº 16, de 13 de dezembro de 1991.

a A
Vigência a partir de 7 de Outubro de 1994.
Dada por Lei Complementar nº 80, de 07 de outubro de 1994
Dispõe sobre a Unidade Fiscal do Município de São Vicente - UFM e altera a Lei Complementar Nº 16, de 13 de dezembro de 1991.
    Luiz Carlos Pedro, Prefeito do Município de São Vicente - Estância Balneária, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Unidade Fiscal do Município de São Vicente, assim como os seus múltiplos e submúltiplos, indicados pela sigla UFM, instituída pela Lei Complementar Nº 16, de 13 de dezembro de 1991, passa a ser expressa em Unidade Real de Valor - URV, à razão de 1 UFM (uma Unidade Fiscal do Município) para 0,263 URV (duzentos e sessenta e três milésimos de Unidade Real de Valor), a partir de 1º de junho de 1994.
        Art. 2º. 
        Para o recolhimento em moeda corrente, dos valores expressos em UFM, a quantidade de UFM deverá ser multiplicada por 0,263 e o resultado obtido, pelo valor da URV do dia em que estiver sendo efetuado o pagamento.
          Art. 3º. 
          Ocorrendo mudança da Moeda Nacional, o valor da UFM passará a ser corrigido, de acordo com a variação positiva dos índices de inflação da nova moeda.
            Parágrafo único  
            A atualização de que trata o parágrafo anterior será feita até o primeiro dia útil de cada mês.
              Parágrafo único  
              A atualização monetária de que trata o "caput" deste artigo será feita até o primeiro dia útil de cada mês.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 80, de 07 de outubro de 1994.
                Art. 4º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 2º e Parágrafo único, da Lei Complementar Nº 16, de 13 de dezembro de 1991, e demais disposições em contrário.

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de maio de 1994.

                  LUIZ CARLOS PEDRO
                  Prefeito Municipal

                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Parágrafo único   (Revogado)