Lei Complementar nº 80, de 07 de outubro de 1994
Altera o(a)
Lei Complementar nº 73, de 30 de maio de 1994
Art. 1º.
O parágrafo único, do artigo 3.°, da Lei Complementar n.º 73, de 30 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A atualização monetária de que trata o caput deste artigo será feita até o primeiro dia útil de cada mês.”
Parágrafo único
A atualização monetária de que trata o "caput" deste artigo será feita até o primeiro dia útil de cada mês.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.