Lei Complementar nº 80, de 07 de outubro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

80

1994

7 de Outubro de 1994

Altera a redação do parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar Nº 73, de 30 de maio de 1994.

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Altera a redação do parágrafo único do artigo 3.° da Lei Complementar n.º 73, de 30 de maio de 1994.
    LUIZ CARLOS PEDRO, Prefeito do Município de São Vicente, Estância Balneária, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      O parágrafo único, do artigo 3.°, da Lei Complementar n.º 73, de 30 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

       “Parágrafo único - A atualização monetária de que trata o caput deste artigo será feita até o primeiro dia útil de cada mês.”

        Parágrafo único   A atualização monetária de que trata o "caput" deste artigo será feita até o primeiro dia útil de cada mês.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 7 de outubro de 1994.

                                              LUIZ CARLOS PEDRO

                                                    Prefeito Municipal