{"id":342,"__str__":"Lei Complementar n\u00ba 146, de 30 de dezembro de 1996","link_detail_backend":"/norma/342","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.saovicente.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1996/342/lc146.pdf","numero":"146","ano":1996,"esfera_federacao":"M","data":"1996-12-30","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Altera a reda\u00e7\u00e3o da al\u00ednea \"b\" do inciso II do artigo 151 e do inciso I do artigo 175 da Lei n\u00ba 1745/77 - C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio.","indexacao":"","observacao":"Art. 1\u00ba Passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o a al\u00ednea \"b\" do inciso II do artigo 151 da Lei n\u00ba 1745/77 - C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio:\r\n\r\n\"Art. 151. - ...\r\n\r\nII - ...\r\n\r\nb) agremia\u00e7\u00f5es desportivas legalmente constitu\u00eddas, sediadas no Munic\u00edpio, desde que se destinem ao seu uso exclusivo e que:\r\n\r\n1) mantenham cursos regulares em pelo menos 3 (tr\u00eas) modalidades esportivas;\r\n2) concedam gratuitamente \u00e0 Prefeitura vagas em cada uma das modalidades com custo total correspondente a pelo menos 100% (cem por cento) do valor lan\u00e7ado a t\u00edtulo de Imposto Predial; e\r\n3) que tenham estabelecido para as vagas cedidas em cada modalidade esportiva mensalidade em valor n\u00e3o superior a 320 UFMs. \"\r\n\r\nArt. 2\u00ba Passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o o inciso I do artigo 175 da Lei n\u00ba 1745 de 29 de setembro de 1977 - C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio:\r\n\r\n\"Art. 175. - ...\r\n\r\nI - agremia\u00e7\u00f5es desportivas legalmente constitu\u00eddas, sediadas no Munic\u00edpio desde que se destinem aos seus objetivos sociais e que:\r\n\r\na) mantenham cursos regulares em pelo menos 3 (tr\u00eas) modalidades esportivas;\r\nb) concedam gratuitamente \u00e0 Prefeitura vagas em cada uma das modalidades com custo total correspondente a pelo menos 100% (cem por cento) do valor lan\u00e7ado a t\u00edtulo de Imposto Predial Urbano; e\r\nc) que tenham estabelecido para as vagas cedidas em cada modalidade esportiva mensalidade em valor n\u00e3o superior a 320 UFMs.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Os interessados dever\u00e3o requerer a isen\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei Complementar para o exerc\u00edcio de 1997 at\u00e9 o dia 28 de fevereiro de 1997 e para o exerc\u00edcio de 1998 at\u00e9 o dia 31 de agosto de 1997.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Esta Lei Complementar entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nS\u00e3o Vicente, Cidade Monumento da Hist\u00f3ria P\u00e1tria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de dezembro de 1996.\r\n\r\nLUIZ CARLOS PEDRO\r\nPrefeito Municipal","complemento":true,"data_vigencia":null,"timestamp":"2023-08-14T11:26:43.715309-03:00","data_ultima_atualizacao":"2023-08-14T11:26:43.806582-03:00","ip":"186.209.42.198","ultima_edicao":"2023-08-14T11:25:12.230254-03:00","tipo":3,"materia":null,"orgao":null,"user":4,"assuntos":[],"autores":[]}