{"id":314,"__str__":"Lei Complementar n\u00ba 125, de 17 de maio de 1996","link_detail_backend":"/norma/314","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.saovicente.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1996/314/lc-125-1996-sao_vicente-sp.pdf","numero":"125","ano":1996,"esfera_federacao":"M","data":"1996-05-17","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Acrescenta par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba ao art. 207, inciso XIII ao art. 229 e par\u00e1grafos 4\u00ba e 5\u00ba ao art. 254 da Lei n\u00ba 1745/77 - C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio.","indexacao":"","observacao":"Art. 1\u00ba Acrescente-se ao artigo 207 da Lei n\u00ba 1745 de 29 de setembro de 1977 - C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio os seguintes \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba passando o atual par\u00e1grafo \u00fanico a 1\u00ba:\r\n\r\n\"Art. 207. - ...\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba..\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 concedido desconto \u00e0 empresa ou profissional aut\u00f4nomo cujos servi\u00e7os constem da Lista a que se refere o artigo 192 desta Lei excetuando-se os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15,16, 17, 18, 19, 20, 26, 32, 33, 34, 35,37, 39, 52, 53, 55, 56, 58, 59, 60, 61,67, 68, 69, 70, 72, 74, 75, 80, 83, 87, 90, 97 e 100 e que empregarem, para forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional, em seus estabelecimentos, menores encaminhados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, com sede no Munic\u00edpio, observada a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista e a Lei n\u00ba 8069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O desconto a que se refere o par\u00e1grafo anterior ser\u00e1 proporcional \u00e0 \u00e1rea do estabelecimento e ao n\u00famero de menores que venham a ser empregados, de acordo com a seguinte tabela:\r\n\r\n\u00c1REA DO ESTABELECIMENTO\tN\u00ba DE MENORES ADMITIDOS\tLIMITE DE DESCONTO\r\nde 51 m\u00b2 a 100 m\u00b2\tm\u00ednimo de 3\t50%\r\nde 101 m\u00b2 a 200 m\u00b2\tm\u00ednimo de 5\t30%\r\nde 201 m\u00b2 a 300 m\u00b2\tm\u00ednimo de 7\t20%\r\nacima de 300 m\u00b2\tm\u00ednimo de 10\t10%\r\n\r\n\"Art. 2\u00ba Acrescente-se ao artigo 229 da Lei n\u00ba 1745 de 29 de setembro de 1997 - C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio o seguinte inciso:\r\n\r\n\"Art. 229. - ...\r\n\r\nXIII - pelos prestadores de servi\u00e7os mencionados no \u00a7 2\u00ba do artigo 207 desta Lei, observada a exce\u00e7\u00e3o nele contida, cujos estabelecimentos n\u00e3o superem a \u00e1rea de 50 m\u00b2 (cinquenta metros quadrados)\".\r\n\r\nArt. 3\u00ba Acrescente-se ao artigo 254 da Lei n\u00ba 1745 de 29 de setembro de 1977 os seguintes par\u00e1grafos:\r\n\r\n\"Art. 254. - ...\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba S\u00e3o isentos da taxa os prestadores de servi\u00e7os mencionados no inciso XII do artigo 229 desta Lei.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Ser\u00e1 concedido desconto aos prestadores de servi\u00e7os mencionados no \u00a7 2\u00ba do artigo 207 desta Lei, observada a exce\u00e7\u00e3o nele contida e a tabela constante do \u00a7 3\u00ba daquele dispositivo.\"\r\n\r\nArt. 4\u00ba Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSALA AGENOR LAPENNA, em 17 de maio de 1996.\r\n\r\nGREG\u00d3RIO MOLERO\r\nPresidente","complemento":true,"data_vigencia":null,"timestamp":"2023-08-12T23:01:06.114523-03:00","data_ultima_atualizacao":"2023-08-12T23:01:06.236177-03:00","ip":"191.8.205.108","ultima_edicao":"2023-08-12T22:59:05.651919-03:00","tipo":3,"materia":null,"orgao":null,"user":4,"assuntos":[],"autores":[104]}