{"id":236,"__str__":"Lei Complementar n\u00ba 1.062, de 19 de julho de 2022","link_detail_backend":"/norma/236","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.saovicente.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/236/lc1062.pdf","numero":"1062","ano":2022,"esfera_federacao":"M","data":"2022-07-19","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n\u00ba 1745, de 29 de setembro de 1977, C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal","indexacao":"","observacao":"Art. 1\u00ba Passam a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es os dispositivos da Lei n\u00ba 1.745, de 29 de setembro de 1977 - C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio, a seguir:\r\n\r\nI - Art. 223, acrescido de par\u00e1grafo \u00fanico:\r\n\r\n\"Par\u00e1grafo \u00fanico. O valor da multa prevista no inciso III do art. 223 ser\u00e1 reduzido em 80% (oitenta por cento), se os tributos apurados atrav\u00e9s de a\u00e7\u00e3o fiscal forem recolhidos no prazo de 30 (trinta) dias da notifica\u00e7\u00e3o ou parcelados atrav\u00e9s de processo regular.\"\r\n\r\nII - Art. 235, caput e \u00a7 2.\u00ba:\r\n\r\n\"Art. 235. - As taxas de fiscaliza\u00e7\u00e3o e licen\u00e7a t\u00eam como fato gerador o exerc\u00edcio regular ou em potencial do poder de pol\u00edcia administrativa do Munic\u00edpio.\"\r\n\r\n\"\u00a7 2\u00ba O Poder de Pol\u00edcia Administrativa ser\u00e1 exercido em rela\u00e7\u00e3o a quaisquer atividades lucrativas ou n\u00e3o e a quaisquer atos, a serem respectivamente exercidos ou praticados no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio, dependentes ou n\u00e3o, nos termos deste C\u00f3digo ou legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, de licenciamento expedido por esta Municipalidade e sua renova\u00e7\u00e3o.\"\r\n\r\nIII - Art. 236, caput:\r\n\r\n\"Art. 236. - As taxas de fiscaliza\u00e7\u00e3o e licen\u00e7a ser\u00e3o devidas para:\"\r\n\r\nIV - Art. 237, caput:\r\n\r\n\"Art. 237. - O contribuinte das taxas de Poder de Pol\u00edcia \u00e9 a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica cuja atividade est\u00e1 sujeita \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico.\"\r\n\r\nV - Art. 238, caput:\r\n\r\n\"Art. 238. - As taxas pelo exerc\u00edcio de poder de pol\u00edcia ser\u00e3o calculadas de acordo com as respectivas tabelas constantes deste C\u00f3digo ou em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\"\r\n\r\nVI - Art. 239, caput, \u00a7\u00a7 1.\u00ba ao 7.\u00ba e acrescido dos \u00a7\u00a7 8.\u00ba, 9.\u00ba e 10:\r\n\r\n\"Art. 239. - A pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, ainda que dispensada de alvar\u00e1 ou isenta do tributo, \u00e9 obrigada a inscrever cada um dos seus estabelecimentos comerciais, industriais ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, na reparti\u00e7\u00e3o fiscal competente.\"\r\n\r\n\"\u00a7 1\u00ba Considera-se estabelecimento, para os efeitos desta Lei Complementar, o local p\u00fablico ou privado, edificado ou n\u00e3o, pr\u00f3prio ou de terceiro, onde s\u00e3o exercidas, de modo permanente ou tempor\u00e1rio, as atividades:\r\n\r\nI - de com\u00e9rcio, ind\u00fastria, agropecu\u00e1ria ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em geral;\r\n\r\nII - desenvolvidas por entidades, sociedades ou associa\u00e7\u00f5es civis, desportivas, culturais ou religiosas;\r\n\r\nIII - decorrentes do exerc\u00edcio de profiss\u00e3o, arte ou of\u00edcio.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Equiparam-se a estabelecimentos:\r\n\r\nI - a resid\u00eancia utilizada pela pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica em raz\u00e3o do exerc\u00edcio de atividade profissional;\r\n\r\nII - o local onde forem exercidas atividades de divers\u00f5es p\u00fablicas de natureza itinerante;\r\n\r\nIII - o ve\u00edculo, utilizado no transporte de pessoas ou cargas, no com\u00e9rcio ambulante ou em atividades de propaganda ou publicidade.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba S\u00e3o irrelevantes para a caracteriza\u00e7\u00e3o do estabelecimento as denomina\u00e7\u00f5es de sede, filial, ag\u00eancia, sucursal, escrit\u00f3rio de representa\u00e7\u00e3o ou contato, dep\u00f3sito, caixa eletr\u00f4nica, cabina, quiosque, barraca, banca, \"stand\", \"outlet\", ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A circunst\u00e2ncia da atividade, por sua natureza, ser exercida habitual ou eventualmente, fora do estabelecimento, n\u00e3o o descaracteriza como estabelecimento para fins de incid\u00eancia da Taxa.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 requerida em formul\u00e1rio pr\u00f3prio, no qual o sujeito passivo declarar\u00e1 sob sua inteira responsabilidade, todos os elementos exigidos pela reparti\u00e7\u00e3o fiscal.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Como complemento aos dados para inscri\u00e7\u00e3o, o sujeito passivo \u00e9 obrigado a anexar ao formul\u00e1rio toda a documenta\u00e7\u00e3o exigida e a fornecer por escrito ou verbalmente, a crit\u00e9rio do fisco, quaisquer informa\u00e7\u00f5es que forem solicitadas.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 ser transferida em casos de venda, cess\u00e3o ou transfer\u00eancia de qualquer estabelecimento comercial, industrial ou produtor, a pedido do sujeito passivo e obedecido o disposto no art. 91 desta Lei Complementar.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o do disposto no \u00a7 3.\u00ba deste artigo ser\u00e1 considerado o tipo de atividade a ser exercida.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser efetuada de of\u00edcio quando o sujeito passivo iniciar as atividades \u00e0 revelia do Poder P\u00fablico, se recusar ou n\u00e3o apresentar a documenta\u00e7\u00e3o exigida ou que n\u00e3o as apresente na sua totalidade, impossibilitando o lan\u00e7amento de tributos, sem preju\u00edzo das penalidades cab\u00edveis.\r\n\r\n\u00a7 10 Constatada a sucess\u00e3o tribut\u00e1ria, a sucessora ser\u00e1 inscrita e os d\u00e9bitos poder\u00e3o ser transferidos, observado o disposto no artigo 26 desta Lei Complementar.\"\r\n\r\nVII - Art. 240, caput:\r\n\r\n\"Art. 240. - As taxas de fiscaliza\u00e7\u00e3o e licen\u00e7a poder\u00e3o ser lan\u00e7adas isoladamente ou em conjunto com outros tributos, devendo, neste caso, constar obrigatoriamente a indica\u00e7\u00e3o dos elementos distintos de cada tributo e os respectivos valores.\"\r\n\r\nVIII - Art. 241, caput:\r\n\r\n\"Art. 241. - As taxas de fiscaliza\u00e7\u00e3o e licen\u00e7a ser\u00e3o arrecadadas na forma e no prazo constantes nesta Lei Complementar ou em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, observado cada tipo de atividade e o ato exercido ou praticado no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio.\"\r\n\r\nIX - Art. 242, acrescido dos incisos III a V e dos \u00a7\u00a7 1.\u00ba ao 3.\u00ba:\r\n\r\n\"Art. 242. - As infra\u00e7\u00f5es ser\u00e3o punidas com as seguintes multas:\r\n\r\nI - R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) quando o infrator:\r\n\r\na) iniciar o exerc\u00edcio da atividade sem a respectiva licen\u00e7a;\r\nb) n\u00e3o atender a intima\u00e7\u00e3o para regularizar a atividade ou para o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias;\r\nc) n\u00e3o afixar o alvar\u00e1 em local vis\u00edvel ao p\u00fablico no estabelecimento;\r\nd) funcionar com a licen\u00e7a vencida ou deixarem de renov\u00e1-la, quando exigido;\r\ne) depositar objetos, materiais, mercadorias, mesas, cadeiras ou exporem material \u00e0 venda em passeio p\u00fablico ou logradouro p\u00fablico;\r\nf) promover publicidade, propaganda ou qualquer tipo de divulga\u00e7\u00e3o, por qualquer meio, sem o devido licenciamento.\r\ng) funcionar em hor\u00e1rio ou local diferente ao estabelecido em Lei ou na Licen\u00e7a de funcionamento;\r\n\r\nII - R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) quando o infrator:\r\n\r\na) executar a atividade em desacordo com o licenciamento;\r\nb) apresentar declara\u00e7\u00e3o para fins de inscri\u00e7\u00e3o ou renova\u00e7\u00e3o contendo falsidade, erro inescus\u00e1vel ou omiss\u00e3o, que impliquem lan\u00e7amento a menor do tributo ou da taxa;\r\nc) pelas infra\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o, aos comerciantes de feiras livres.\r\n\r\nIII - R$ 3.500,00 (tr\u00eas mil e quinhentos reais) quando o infrator:\r\n\r\na) causar transtorno \u00e0 vizinhan\u00e7a ou ao p\u00fablico em geral, decorrente da inobserv\u00e2ncia das prescri\u00e7\u00f5es sobre sossego p\u00fablico, seguran\u00e7a ou integridade;\r\nb) desrespeitar a interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento;\r\nc) embara\u00e7ar ou dificultar a a\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico no exerc\u00edcio de atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o, receber ou ocultar mercadorias de ambulantes n\u00e3o licenciados quando exigido o licenciamento destes;\r\n\r\nIV - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) quando o infrator:\r\n\r\na) iniciar a atividade em local n\u00e3o permitido pelo zoneamento municipal ou n\u00e3o regulariz\u00e1-la quando intimado pelo fisco;\r\n\r\nV - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) quando o infrator:\r\n\r\na) elaborar ou apresentar estudo, laudo ou relat\u00f3rio total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja no licenciamento, nas concess\u00f5es ou em qualquer outro procedimento administrativo municipal.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba No concurso de infra\u00e7\u00f5es, as penalidades ser\u00e3o aplicadas conjuntamente, uma para cada infra\u00e7\u00e3o, ainda que arroladas no mesmo dispositivo legal.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As multas por infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas estabelecidas nesta Lei ser\u00e3o aplicadas em dobro em caso de reincid\u00eancia.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Considera-se reincid\u00eancia nova infra\u00e7\u00e3o cometida pela mesma pessoa natural ou jur\u00eddica dentro de 5 (cinco) anos da data que passar em julgado, administrativamente, a decis\u00e3o condenat\u00f3ria referente \u00e0 infra\u00e7\u00e3o anterior.\"\r\n\r\nX - Revoga-se o art. 243\r\n\r\nAlt. 243 - Revogado.\r\n\r\nXI - Art. 244, caput, par\u00e1grafo \u00fanico e revoga\u00e7\u00e3o do inciso I:\r\n\r\n\"Art. 244. - S\u00e3o isentos da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Licen\u00e7a:\r\n\r\nI - Suprimido.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A eventual isen\u00e7\u00e3o da taxa de fiscaliza\u00e7\u00e3o e licen\u00e7a n\u00e3o importa na dispensa das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, devendo ser exigido, quando for o caso, o alvar\u00e1 e o atendimento das Leis, normas e Posturas Municipais.\"\r\n\r\nXII - Art. 245, caput, \u00a7\u00a7 1.\u00ba ao 18, acrescido do \u00a7 19:\r\n\r\n\"Art. 245. - A taxa de fiscaliza\u00e7\u00e3o e licen\u00e7a para Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento de estabelecimentos Industriais, Comerciais, de Prestadores de Servi\u00e7os e similares tem como fato gerador o exerc\u00edcio regular do poder de pol\u00edcia administrativa do Munic\u00edpio, respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o quanto \u00e0s posturas, sobre constru\u00e7\u00f5es e edifica\u00e7\u00f5es e \u00e0s administrativas constantes da legisla\u00e7\u00e3o municipal, relativas \u00e0 higiene, sa\u00fade, seguran\u00e7a, moralidade e sossego p\u00fablico.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Ressalvados os casos de isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria ou dispensa de licen\u00e7a estabelecida nesta Lei Complementar ou em Legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que se dedique \u00e0 produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria, \u00e0 ind\u00fastria, ao com\u00e9rcio, \u00e0s opera\u00e7\u00f5es financeiras, \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ou atividades similares, s\u00f3 poder\u00e1 instalar-se ou iniciar suas atividades mediante inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de contribuintes, licen\u00e7a e pagamento desta taxa.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para efeitos do par\u00e1grafo anterior, dever\u00e3o os interessados requerer o licenciamento atrav\u00e9s do Portal CGSIM (Comit\u00ea para Gest\u00e3o da Rede Nacional para Simplifica\u00e7\u00e3o do Registro e da Legaliza\u00e7\u00e3o de Empresas e Neg\u00f3cios) ou na impossibilidade deste, presencialmente, atrav\u00e9s de requerimento junto ao \u00f3rg\u00e3o competente da Prefeitura.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o, o lan\u00e7amento da taxa e a emiss\u00e3o da licen\u00e7a ter\u00e3o por base a declara\u00e7\u00e3o do contribuinte, pass\u00edvel de retifica\u00e7\u00e3o pelo fisco, se constatada eventual irregularidade.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A taxa de fiscaliza\u00e7\u00e3o e licen\u00e7a \u00e9 devida anualmente, ocorrendo o fato gerador a partir de 1.\u00ba de janeiro ou quando ocorrerem o in\u00edcio da atividade ou o acr\u00e9scimo tribut\u00e1vel de cada exerc\u00edcio fiscal.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba O pagamento da taxa de fiscaliza\u00e7\u00e3o e licen\u00e7a poder\u00e1 ser efetuado de uma s\u00f3 vez ou em presta\u00e7\u00f5es mensais, respeitado o m\u00e1ximo de doze parcelas dentro do exerc\u00edcio fiscal.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Poder\u00e1 ser concedido desconto quando a taxa for quitada em cota \u00fanica, conforme legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba Iniciando-se a atividade ou o acr\u00e9scimo tribut\u00e1vel a partir do segundo m\u00eas do exerc\u00edcio fiscal, o valor estipulado para a taxa ser\u00e1 proporcional ao n\u00famero de meses e fra\u00e7\u00f5es decorridos do fato gerador at\u00e9 o final do exerc\u00edcio fiscal.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba Quando o in\u00edcio da atividade ou o acr\u00e9scimo tribut\u00e1vel ocorrerem nos \u00faltimos 10 (dez) dias de um m\u00eas, n\u00e3o ser\u00e1 devida nenhuma taxa correspondente a esse per\u00edodo, satisfeita a exig\u00eancia da entrada pr\u00e9via do requerimento ou considerando-se a data de sua comunica\u00e7\u00e3o pela fiscaliza\u00e7\u00e3o municipal.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba Quando o encerramento da atividade ou o acr\u00e9scimo tribut\u00e1vel ocorrer nos 10 (dez) primeiros dias de um m\u00eas, n\u00e3o ser\u00e3o devidas as taxas correspondentes a esse per\u00edodo, se o interessado houver apresentado o competente requerimento dentro do prazo estabelecido.\r\n\r\n\u00a7 10 O lan\u00e7amento ou o pagamento desta taxa n\u00e3o importa em reconhecimento da regularidade do funcionamento do estabelecimento.\r\n\r\n\u00a7 11 Ressalvados os casos de isen\u00e7\u00e3o previstos nesta Lei ou legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, dever\u00e1 o requerente recolher as taxas devidas conforme os artigos 250, 251 e 317 desta Lei Complementar.\r\n\r\n\u00a7 12 Ficam isentas do pagamento desta taxa as pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que exer\u00e7am atividades em resid\u00eancias ou que indiquem o endere\u00e7o de pessoa jur\u00eddica regularmente estabelecida, como ponto de refer\u00eancia, desde que n\u00e3o haja atendimento ao p\u00fablico, circula\u00e7\u00e3o de pessoas e/ou dep\u00f3sito de mercadorias.\r\n\r\n\u00a7 13 As licen\u00e7as de funcionamento ter\u00e3o validade de 1 (um) ano a partir da data da solicita\u00e7\u00e3o, devendo ser requerida a renova\u00e7\u00e3o antes do vencimento, na forma do \u00a7 2.\u00ba\r\n\r\n\u00a7 14 Tratando-se de atividades de alto risco, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria vistoria pr\u00e9via para emiss\u00e3o da licen\u00e7a.\r\n\r\n\u00a7 15 Para as demais atividades, a crit\u00e9rio da fiscaliza\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser feitas vitorias posteriores \u00e0 emiss\u00e3o da licen\u00e7a para verificar a veracidade das informa\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 16 Poder\u00e1 a autoridade fiscal administrativa, desde que haja motiva\u00e7\u00e3o, exigir outros documentos que julgar necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio da atividade Industrial, Comercial e de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o solicitada.\r\n\r\n\u00a7 17 Fica condicionada a concess\u00e3o de licen\u00e7a para localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento de estabelecimentos que comercializem fogos de artif\u00edcio \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou equivalente expedido pela Pol\u00edcia Militar do Estado de S\u00e3o Paulo.\r\n\r\n\u00a7 18 A comprova\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a e habitabilidade de estabelecimentos comerciais, industriais ou de servi\u00e7os ser\u00e3o dadas pelo habite-se comercial do im\u00f3vel.\r\n\r\n\u00a7 19 A comprova\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a e habitabilidade de estabelecimentos comerciais, industriais ou de servi\u00e7os, desprovidos de habite-se comercial ou regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, imobili\u00e1ria ou edil\u00edcia poder\u00e1 ser feita atrav\u00e9s de laudo t\u00e9cnico de seguran\u00e7a, assinado por respons\u00e1vel t\u00e9cnico devidamente habilitado no conselho regional competente e acompanhado da respectiva A.R.T.\"\r\n\r\nXIII - Revoga\u00e7\u00e3o do art. 246:\r\n\r\nArt. 246. Suprimido.\r\n\r\nXIV - Art. 247, inciso III, acrescido do inciso IV:\r\n\r\n\"Art. 247-III. a pedido dos demais \u00f3rg\u00e3os municipais, pelo n\u00e3o atendimento \u00e0s intima\u00e7\u00f5es para regulariza\u00e7\u00e3o do estabelecimento ou n\u00e3o observ\u00e2ncia de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, acompanhado do \"Termo de Interdi\u00e7\u00e3o\" efetuado;\r\n\r\nIV - por ordem judicial.\"\r\n\r\nXV - Revoga\u00e7\u00e3o do Art. 248:\r\n\r\nArt. 248. Suprimido.\r\n\r\nXVI - Art. 251, acrescido do \u00a7 5.\u00ba:\r\n\r\n\"Art. 251. \u00a7 5\u00ba O c\u00e1lculo da \u00e1rea efetivamente utilizada para o exerc\u00edcio da atividade, constru\u00edda ou n\u00e3o, ser\u00e1 efetuado na forma dos par\u00e1grafos \u00a71.\u00ba ao 4.\u00ba, excluindo \u00e1reas comprovadamente de preserva\u00e7\u00e3o ambiental.\"\r\n\r\nXVII - Revoga\u00e7\u00e3o do art. 252:\r\n\r\nArt. 252. Suprimido.\r\n\r\nXVIII - O art. 253 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\"Art. 253. - Os hor\u00e1rios de abertura e fechamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e outros ser\u00e3o os seguintes:\r\n\r\nI - Produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria - de 0 hora \u00e0s 24 horas, diariamente;\r\n\r\nII - Ind\u00fastrias - de 0 hora \u00e0s 24 horas, diariamente em ZI (Zona de qualifica\u00e7\u00e3o Industrial) ou ZC (Zona de qualifica\u00e7\u00e3o central) ou ZCOR (Zonas Corredores); das 8 \u00e0s 19 horas, diariamente, nos demais locais;\r\n\r\nIII - Constru\u00e7\u00e3o civil - das 8 \u00e0s 19 horas, diariamente, exceto para distribui\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de utilidade p\u00fablica, cujo hor\u00e1rio poder\u00e1 ser ininterrupto, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIV - Com\u00e9rcio varejista - de 0 \u00e0s 24 horas, diariamente, em ZI (Zona de qualifica\u00e7\u00e3o Industrial), ZC (Zona de qualifica\u00e7\u00e3o central) ou ZCOR (Zonas Corredores); das 8 \u00e0s 22 horas, diariamente, nos demais locais;\r\n\r\nV - Com\u00e9rcio atacadista - de 0 \u00e0s 24 horas, diariamente, em ZI (Zona de qualifica\u00e7\u00e3o Industrial), ZC (Zona de qualifica\u00e7\u00e3o central) ou ZCOR (Zonas Corredores); das 8 \u00e0s 19 horas, diariamente, nos demais locais;\r\n\r\nVI - Institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito das 8 \u00e0s 20 horas, diariamente;\r\n\r\nVII - Com\u00e9rcio e administra\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis e valores imobili\u00e1rios - das 8 \u00e0s 20 horas, diariamente;\r\n\r\nVIII - Transportes - de 0 hora \u00e0s 24 horas, diariamente, em ZI (Zona de qualifica\u00e7\u00e3o Industrial), ZC (Zona de qualifica\u00e7\u00e3o central) ou ZCOR (Zonas Corredores) e das 8 \u00e0s 19 horas, diariamente, nos demais locais;\r\n\r\nIX - Comunica\u00e7\u00f5es - de 0 hora \u00e0s 24 horas, diariamente;\r\n\r\nX - Alojamentos - de 0 hora \u00e0s 24 horas, diariamente;\r\n\r\nXI - Alimenta\u00e7\u00e3o - de 0 \u00e0s 24 horas, diariamente, em ZI (Zona de qualifica\u00e7\u00e3o Industrial), ZC (Zona de qualifica\u00e7\u00e3o central) ou ZCOR (Zonas Corredores) e das 6 \u00e0s 22 horas, diariamente, nos demais locais permitidos;\r\n\r\nXII - Servi\u00e7os de repara\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o - das 8 \u00e0s 19 horas, diariamente;\r\n\r\nXIII - Servi\u00e7os pessoais - de 0 \u00e0s 24 horas, diariamente em ZI (Zona de qualifica\u00e7\u00e3o Industrial), ZC (Zona de qualifica\u00e7\u00e3o central) ou ZCOR (Zonas Corredores) e de 8 \u00e0s 22 horas, diariamente, nos demais locais;\r\n\r\nXIV - Servi\u00e7os domicili\u00e1rios - das 8 \u00e0s 19 horas, diariamente;\r\n\r\nXV - Divers\u00f5es, radiodifus\u00e3o e televis\u00e3o - de 0 hora \u00e0s 24 horas, diariamente em ZI (Zona de qualifica\u00e7\u00e3o Industrial), ZC (Zona de qualifica\u00e7\u00e3o central) ou ZCOR (Zonas Corredores) e das 8 \u00e0s 19 horas, diariamente, nos demais locais;\r\n\r\nXVI - Servi\u00e7os t\u00e9cnico-profissionais - das 8 \u00e0s 19 horas, diariamente;\r\n\r\nXVII - Servi\u00e7os auxiliares - de 0 hora \u00e0s 24 horas, diariamente em ZI (Zona de qualifica\u00e7\u00e3o Industrial), ZC (Zona de qualifica\u00e7\u00e3o central) ou ZCOR (Zonas Corredores) e das 8 \u00e0s 19 horas, diariamente, nos demais locais;\r\n\r\nXVIII - Servi\u00e7os comunit\u00e1rios sociais - de 0 hora \u00e0s 24 horas, diariamente;\r\n\r\nXIX - Servi\u00e7os m\u00e9dicos - de 0 hora \u00e0s 24 horas, diariamente;\r\n\r\nXX - Ensino - das 6 \u00e0s 24 horas, diariamente;\r\n\r\nXXI - Permission\u00e1rios e autorizat\u00e1rios de uso do bem p\u00fablico - das 8 \u00e0s 24 horas, de domingo a quinta-feira, das 8 \u00e0s 2 horas de sextas-feiras, s\u00e1bados e v\u00e9speras de feriados e das 8 \u00e0s 3 horas de 1.\u00ba de dezembro a 15 de mar\u00e7o.\r\n\r\nXXII - Com\u00e9rcio de Sucatas, papel\u00e3o e ferro velho das 8 \u00e0s 19 horas, de segunda a s\u00e1bado em ZI (Zona de qualifica\u00e7\u00e3o Industrial), ZC (Zona de qualifica\u00e7\u00e3o central) ou ZCOR (Zonas Corredores).\"\r\n\r\nXIX - Art. 254, \u00a71.\u00ba, acrescido do \u00a7 8.\u00ba:\r\n\r\n\"Art. 254. \u00a7 1\u00ba A taxa \u00e9 devida pelo contribuinte que utilize publicidade pr\u00f3pria ou de terceiros e ser\u00e1 tributada a unidade por cada face.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba Ser\u00e1 devida taxa por publicidade tempor\u00e1ria, considerando-se como tais, aquelas que permanecerem expostas pelo prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias consecutivos.\"\r\n\r\nXX - Art. 259, item \"2\" do caput, acrescido dos \u00a7\u00a7 1.\u00ba e 2.\u00ba:\r\n\r\n\"Art. 259. -\r\n\r\n2. Publicidade de terceiros, afixadas ou vis\u00edveis na parte externa de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecu\u00e1rios, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e outros.\r\n\r\nPor unidade....R$ 800,00.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Em se tratando de publicidade tempor\u00e1ria atrav\u00e9s de placas, pain\u00e9is, letreiros, banners, faixas ou equivalentes, o valor da taxa ser\u00e1:\r\n\r\nI - Se a publicidade for pr\u00f3pria, por unidade.... R$ 250,00\r\n\r\nII - Se a publicidade for de terceiros, por unidade ....R$ 650,00\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A publicidade prevista no \u00a7 1.\u00ba deste artigo ser\u00e1 calculada por fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 10 (dez) dias e recolhida \u00e0 Fazenda Municipal em parcela \u00fanica.\"\r\n\r\nXXI - Art. 293, altera\u00e7\u00e3o da al\u00ednea \"a\" e revoga\u00e7\u00e3o da al\u00ednea \"b\" do Grupo IV:\r\n\r\n\"GRUPO IV - Escrit\u00f3rio para exposi\u00e7\u00e3o e vendas de im\u00f3veis nos locais da constru\u00e7\u00e3o.\r\n\r\na) Por ano....R$ 1.345,00\r\nb) Suprimido.\"\r\n\r\nArt. 2\u00ba Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nS\u00e3o Vicente, Cidade Monumento da Hist\u00f3ria P\u00e1tria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de julho de 2022\r\n\r\nKAYO AMADO\r\nPrefeito Municipal","complemento":true,"data_vigencia":null,"timestamp":"2024-04-11T13:18:22.797512-03:00","data_ultima_atualizacao":"2024-04-11T13:18:22.799265-03:00","ip":"186.209.42.198","ultima_edicao":"2024-04-11T13:18:22.521982-03:00","tipo":3,"materia":null,"orgao":null,"user":4,"assuntos":[],"autores":[]}