{"id":272,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 128 de 2023","link_detail_backend":"/materia/272","metadata":{},"numero":128,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-08-10","tipo_apresentacao":"O","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a adapta\u00e7\u00e3o das avalia\u00e7\u00f5es escolares, com o objetivo de atender os educandos com TDAH, dislexia, discalculia, autismo, dentre outras defici\u00eancias e transtornos de aprendizagem.","indexacao":"","observacao":"Art. 1\u00ba - O Poder P\u00fablico Municipal dever\u00e1 desenvolver e manter programas de acompanhamento para educandos com Transtorno do D\u00e9ficit de Aten\u00e7\u00e3o com Hiperatividade - TDAH, dislexia, discalculia, autismo, dentre outras defici\u00eancias e transtornos de aprendizagem.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O acompanhamento previsto no caput compreende a identifica\u00e7\u00e3o precoce do transtorno ou da defici\u00eancia, o encaminhamento do educando para diagn\u00f3stico, o apoio educacional na rede de ensino, apoio terap\u00eautico especializado na rede de sa\u00fade, bem como o direito de usar calculadora nas aulas, sobretudo nas avalia\u00e7\u00f5es de qualquer disciplina que requeira a necessidade de c\u00e1lculos, para todos os alunos com diagn\u00f3stico de discalculia.\r\n\r\nArt. 2\u00ba - Educandos com Transtorno do D\u00e9ficit de Aten\u00e7\u00e3o com Hiperatividade - TDAH, dislexia, discalculia, autismo, dentre outras defici\u00eancias e transtornos de aprendizagem, que apresentarem altera\u00e7\u00f5es no desenvolvimento da leitura e da escrita, ou instabilidade na aten\u00e7\u00e3o que repercutam na aprendizagem, devem ter assegurado o acompanhamento espec\u00edfico direcionado \u00e0 sua dificuldade da forma mais precoce poss\u00edvel pelos seus educadores no \u00e2mbito da escola na qual est\u00e3o matriculados e poder contar com apoio e orienta\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de sa\u00fade, de assist\u00eancia social e de outras pol\u00edticas p\u00fablicas existentes no territ\u00f3rio.\r\n\r\nArt. 3\u00ba - Os estudantes que forem diagnosticados com algumas das defici\u00eancias ou transtornos citados no art. 1\u00ba dever\u00e3o ter suas avalia\u00e7\u00f5es escolares adaptadas, com tempo em dobro para sua realiza\u00e7\u00e3o, sala \u00e0 parte e profissional \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para auxili\u00e1-los ao longo da avalia\u00e7\u00e3o, a fim de se garantir a igualdade de condi\u00e7\u00f5es para o acesso e perman\u00eancia do aluno na escola.\r\n\r\nArt. 4\u00b0 - No \u00e2mbito dos programas estabelecidos no art. 1\u00ba desta lei, os sistemas de ensino devem garantir aos professores da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica amplo acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, inclusive quanto aos encaminhamentos poss\u00edveis para atendimento multissetorial, bem como forma\u00e7\u00e3o continuada, com o objetivo de auxili\u00e1-los na identifica\u00e7\u00e3o precoce dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou defici\u00eancia.\r\n\r\nArt. 5\u00b0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.saovicente.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/272/pl_128.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-08-15T10:52:14.240728-03:00","ip":"186.209.42.198","ultima_edicao":"2023-08-15T10:51:00.615037-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":6,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[19]}